Durante o Carnaval 2024, uma das festividades mais aguardadas pelos brasileiros, as instituições financeiras possuem horários de funcionamento especiais devido ao ponto facultativo da segunda e terça-feira do feriado.
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Neste ano, a festa terá início no sábado (10) e finaliza na próxima terça-feira (13), com o expediente voltando ao normal a partir das 12h da quarta-feira de Cinzas (14).
É importante estar atento aos horários especiais para se preparar a eventuais situações em que não será possível contar com o funcionamento integral das entidades.
O que abre e o que fecha durante o Carnaval
B3
A Bolsa de Valores não funcionará nos dias 12 e 13 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente. Contudo, na quarta-feira de Cinzas (14), a B3 funcionará parcialmente.
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O horário especial determina o início das negociações a partir das 13h até o seu fechamento normal, às 17h55. Ainda no dia 14, para o Tesouro Direto, a confirmação dos investimentos incluídos em nesta sexta-feira (9) deverá ser feita normalmente até as 11h do dia 15 de fevereiro, quinta-feira.
Bancos
De acordo com a Febraban, os bancos não funcionam durante a segunda (12) e a terça-feira (13) de Carnaval. Na quarta-Feira de Cinzas (14), o início do expediente será às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.
Vale ressaltar que nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, para que o atendimento presencial ao público seja de no mínimo 3 horas nesta data.
Além disso, a entidade orienta que os clientes priorizem os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências. Carnês e contas de consumo como água, energia e telefone com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte.
A Febraban também informa que, normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais. Porém, caso isso não ocorra no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking e pelo atendimento telefônico de cada instituição.
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