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Quando vai passar a valer a Isenção do IR até 5 mil?

A proposta faz parte do pacote fiscal do governo Lula e deve impactar diretamente a classe média, com um custo estimado de R$ 27 bilhões anuais aos cofres públicos

Por Isabela Ortiz

18/03/2025 | 13:43 Atualização: 18/03/2025 | 13:43

Lula apresenta hoje projeto de isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil. (Foto: Adobe Stock)
Lula apresenta hoje projeto de isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil. (Foto: Adobe Stock)

Nesta terça-feira (18), o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assina o Projeto de Lei (PL) que propõe a isenção do Imposto de Renda (IR) para os beneficiários com renda mensal de até R$ 5 mil. O próximo passo é a análise e aprovação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Caso o projeto seja aprovado, a medida passará a valer a partir de 2026.

Leia mais:
  • Receita anuncia mudanças na restituição do IR 2025: veja datas e quem tem prioridade
  • Dependentes no Imposto de Renda 2025: quais são as regras e limites?
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O anúncio do Projeto de Lei (PL) ocorreu em novembro de 2024, quando o então ministro da Fazenda, Fernando Haddad, fez um pronunciamento de 7 minutos sobre o “Pacote Fiscal” que incluía a promessa de campanha do presidente Lula. Segundo Haddad, o aumento na faixa de isenção custará R$ 27 bilhões por ano aos cofres públicos, uma redução de R$ 5 bilhões em relação ao cálculo de 2024.

Como as contas se baseiam no salário mínimo do ano anterior, caso aprovado o PL só será implementado no próximo ano, após a votação do Orçamento de 2025, prevista para o próximo mês de abril. Atualmente, o piso da isenção mensal do Imposto de Renda está fixado em R$ 2.824,00, e a isenção anual foi reajustada para R$ 33.888,00.

Mudanças no IR 2025

A Receita Federal anunciou mudanças na restituição do Imposto de Renda (IR) para 2025, alterando o método de pagamento. Os contribuintes que são obrigados a preencher a declaração recebem multa por falta ou atraso na entrega, e devem se organizar para enviar a documentação até o dia 31 de maio.

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A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares.

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Veja o valor do piso mensal e suas tributações:

Para pessoas acima de 65 anos, rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98 são isentos de IR. Além disso, há deduções mensais de R$ 189,59 por dependente e um limite de R$ 564,80 para o desconto simplificado.

Veja, na tabela abaixo, os limites de valores anuais resumidos:

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Como fazer o pagamento do IR 2025

Existem diferentes formas de realizar o pagamento do imposto devido na declaração de IR. A primeira opção é pagar por DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser gerado diretamente pelo programa da declaração, pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) ou pelo aplicativo para celular e tablets utilizado para enviar a declaração.

Outra opção é efetuar o pagamento por transferência eletrônica de fundos, utilizando os sistemas das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal para esse tipo de arrecadação.

O contribuinte também pode optar pelo débito automático, informando o banco, a agência e a conta válidos. Caso escolha essa modalidade e envie a declaração até o dia 9 de maio, a primeira quota ou a quota única pode ser paga automaticamente. Se a declaração for enviada após essa data, o débito automático será realizado apenas a partir da segunda quota, sendo necessário pagar a primeira quota por DARF.

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Mesmo após a entrega da declaração, é possível optar pelo débito automático das quotas diretamente pelo portal e-CAC, sem a necessidade de retificar a declaração. Vale destacar que os valores destinados aos fundos da criança e do adolescente e do idoso só podem ser pagos por DARF.

Em quantas vezes posso pagar o IR 2025?

Quando a declaração resulta em imposto a pagar, o contribuinte tem a possibilidade de escolher entre 2 formas de pagamento. Se preferir pagar o valor total de uma vez, o cidadão pode optar pela quota única, cujo vencimento ocorre no último dia do prazo de entrega da declaração.

O pagamento pode ser dividido em até 8 parcelas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50,00. Nesse caso, a primeira parcela vence no último dia do prazo de entrega da declaração, e as demais parcelas vencem nos meses seguintes, com o acréscimo de juros. Esses juros são calculados com base na taxa Selic (taxa básica de juros), que é aplicada até o mês anterior ao pagamento. No mês do pagamento, o acréscimo de juros é de 1%.

Entretanto, se o valor do imposto devido for inferior a R$ 100,00, ou se for referente à destinação aos fundos da criança e do adolescente ou do idoso, o pagamento deve ser feito inteiramente em quota única, ou seja, não é permitido parcelar nesses casos.

Prioridade na restituição

Além da ordem de entrega, a Receita Federal anunciou que o contribuinte que utilizar simultaneamente a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade no recebimento do montante.

Aqueles com mais prioridade no Imposto de Renda são os contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos. Depois, vêm os idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave. Em seguida, são os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Depois, há os contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber no Pix e utilizaram a declaração pré-preenchida, começando pelos que fizeram ambos ao mesmo tempo.

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