• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Tempo Real

Para que serve o e-CAC? Veja como usar o portal da Receita no Imposto de Renda 2025

Período de entrega da declaração começou no último 17 de março e vai até o dia 30 de maio

Por Raphael Leites

26/03/2025 | 5:00 Atualização: 25/03/2025 | 15:20

O e-CAC permite o acesso a diversos serviços fiscais e tributários para pessoas físicas e jurídicas. (Foto: Adobe Stock)
O e-CAC permite o acesso a diversos serviços fiscais e tributários para pessoas físicas e jurídicas. (Foto: Adobe Stock)

O Imposto de Renda (IR) 2025 deve ser declarado até o dia 30 de maio e os contribuintes podem preencher suas informações financeiras por meio do portal e-CAC. Contudo, muitos possuem dúvidas sobre para que ele serve, como utilizar e as funcionalidades dessa ferramenta.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2025: Vendi meu carro. Preciso declarar?
  • Imposto de Renda 2025: Preciso declarar bitcoin? Veja como fazer
  • Imposto de Renda 2025: Confira o passo a passo para baixar o programa de declaração da Receita
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) é uma plataforma da Receita Federal, criada em 2005, na qual o contribuinte pode acessar a versão on-line da declaração do Imposto de Renda e enviá-la por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) – que pode ser baixado neste link. O status do processamento da declaração também pode ser visto no portal e-CAC.

Quais serviços estão disponíveis no e-CAC?

O e-CAC também permite o acesso a diversos serviços fiscais e tributários para pessoas físicas e jurídicas. Por meio desse sistema, os contribuintes podem realizar consultas e procedimentos, como:

  • Inscrição, alteração e consulta do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e do Cadastro Nacional de Obras (CNO);
  • Consulta e emissão de comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Verificação dos dados cadastrais do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Consulta de pendências fiscais e intimações;
  • Acompanhamento do extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
  • Consulta de pagamentos e parcelamentos de débitos tributários.

O acesso pode ser feito com o uso da conta Gov.br de nível Prata ou Ouro, disponibilizando todos os serviços relacionados ao IR, inclusive cópia da declaração. Também é possível entrar na plataforma com o código de acesso, em que estão disponíveis serviços como consulta de dívidas e pendências.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Uma das mudanças definidas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2025 fica com o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora passou para R$ 33.888. A alteração ocorre por conta da atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano passado.

Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Foram acrescentados ainda dois novos critérios de obrigatoriedade. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos. Os demais critérios de obrigatoriedade continuaram iguais.

Confira quem deve enviar o IR 2025:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Os que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na bolsa com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Quem está isento da declaração?

A isenção do Imposto de Renda em 2025 serve para os trabalhadores com salário mensal de até R$ 2.259,20, além daqueles com rendimentos tributáveis abaixo do limite estipulado pela Receita Federal.

Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, também têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos necessários. Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos da poupança, também podem estar dispensados, desde que não ultrapassem o limite de tributação.

Dependentes sem renda própria ou patrimônio relevante, que estejam incluídos na declaração de outro contribuinte, também não precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2025.

Publicidade

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Imposto de Renda 2025
  • Receita Federal
Cotações
20/03/2026 10h00 (delay 15min)
Câmbio
20/03/2026 10h00 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Copom corta a Selic e reforça cautela — o que fazer com seus investimentos agora

  • 2

    Tesouro injeta R$ 42 bi em dois dias e faz maior intervenção em 13 anos

  • 3

    Warren Buffett tem uma regra simples para a aposentadoria — e muita gente ignora

  • 4

    Nova poupança do investidor brasileiro? CDB ganha espaço, mas exige cuidados

  • 5

    Ibovespa hoje fecha em queda com expectativa por decisão de juros do Copom

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Bolsa Família: descumprimento das condicionalidades pode bloquear o benefício?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: descumprimento das condicionalidades pode bloquear o benefício?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: CPF com pendência pode bloquear o benefício?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: CPF com pendência pode bloquear o benefício?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: qual NIS recebe hoje (20)?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: qual NIS recebe hoje (20)?
Imagem principal sobre o FGTS: documentos que aposentados devem apresentar ao solicitar o saque
Logo E-Investidor
FGTS: documentos que aposentados devem apresentar ao solicitar o saque
Imagem principal sobre o Salário-maternidade: veja a duração do benefício em casos de adoção
Logo E-Investidor
Salário-maternidade: veja a duração do benefício em casos de adoção
Imagem principal sobre o Auxílio-reclusão: quem é considerado dependente?
Logo E-Investidor
Auxílio-reclusão: quem é considerado dependente?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: qual NIS recebe hoje (19/03)?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: qual NIS recebe hoje (19/03)?
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: 6 despesas para considerar ao escolher o modelo de declaração
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: 6 despesas para considerar ao escolher o modelo de declaração
Últimas: Tempo Real
Dow Jones hoje: futuros de NY e petróleo caem enquanto dólar e Treasuries avançam nesta sexta-feira
Tempo Real
Dow Jones hoje: futuros de NY e petróleo caem enquanto dólar e Treasuries avançam nesta sexta-feira

Impactos da guerra no Oriente Médio guiam os mercados finaneiros, que buscam se recuperar de recentes pregões de perdas

20/03/2026 | 07h57 | Por Giovana Pintan
Cemig registra lucro líquido de R$ 1,876 bi no 4TRI25, alta de 88% ante 4TRI24
Tempo Real
Cemig registra lucro líquido de R$ 1,876 bi no 4TRI25, alta de 88% ante 4TRI24

No ano, o lucro totalizou R$ 4,9 bilhões

20/03/2026 | 07h05 | Por Redação
Asiáticas fecham em baixa com incertezas da guerra, apesar da queda do petróleo
Tempo Real
Asiáticas fecham em baixa com incertezas da guerra, apesar da queda do petróleo

Apenas o Kospi, da Coreia do Sul, fechou em alta

20/03/2026 | 06h11 | Por Redação
Unipar (UNIP6) tem 2025 pressionado pelo ciclo petroquímico e fecha 4º tri no vermelho
Tempo Real
Unipar (UNIP6) tem 2025 pressionado pelo ciclo petroquímico e fecha 4º tri no vermelho

Pressionada por preços baixos e eventos pontuais, companhia teve prejuízo no trimestre, mas manteve lucro em 2025

19/03/2026 | 21h11 | Por Talita Nascimento

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador