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Para que serve o e-CAC? Veja como usar o portal da Receita no Imposto de Renda 2025

Período de entrega da declaração começou no último 17 de março e vai até o dia 30 de maio

Por Raphael Leites

26/03/2025 | 5:00 Atualização: 25/03/2025 | 15:20

O e-CAC permite o acesso a diversos serviços fiscais e tributários para pessoas físicas e jurídicas. (Foto: Adobe Stock)
O e-CAC permite o acesso a diversos serviços fiscais e tributários para pessoas físicas e jurídicas. (Foto: Adobe Stock)

O Imposto de Renda (IR) 2025 deve ser declarado até o dia 30 de maio e os contribuintes podem preencher suas informações financeiras por meio do portal e-CAC. Contudo, muitos possuem dúvidas sobre para que ele serve, como utilizar e as funcionalidades dessa ferramenta.

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O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) é uma plataforma da Receita Federal, criada em 2005, na qual o contribuinte pode acessar a versão on-line da declaração do Imposto de Renda e enviá-la por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) – que pode ser baixado neste link. O status do processamento da declaração também pode ser visto no portal e-CAC.

Quais serviços estão disponíveis no e-CAC?

O e-CAC também permite o acesso a diversos serviços fiscais e tributários para pessoas físicas e jurídicas. Por meio desse sistema, os contribuintes podem realizar consultas e procedimentos, como:

  • Inscrição, alteração e consulta do Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF) e do Cadastro Nacional de Obras (CNO);
  • Consulta e emissão de comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Verificação dos dados cadastrais do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  • Consulta de pendências fiscais e intimações;
  • Acompanhamento do extrato da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);
  • Consulta de pagamentos e parcelamentos de débitos tributários.

O acesso pode ser feito com o uso da conta Gov.br de nível Prata ou Ouro, disponibilizando todos os serviços relacionados ao IR, inclusive cópia da declaração. Também é possível entrar na plataforma com o código de acesso, em que estão disponíveis serviços como consulta de dívidas e pendências.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Uma das mudanças definidas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda 2025 fica com o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora passou para R$ 33.888. A alteração ocorre por conta da atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano passado.

Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

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Foram acrescentados ainda dois novos critérios de obrigatoriedade. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos. Os demais critérios de obrigatoriedade continuaram iguais.

Confira quem deve enviar o IR 2025:

  • Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Quem obteve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Os que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na bolsa com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Quem está isento da declaração?

A isenção do Imposto de Renda em 2025 serve para os trabalhadores com salário mensal de até R$ 2.259,20, além daqueles com rendimentos tributáveis abaixo do limite estipulado pela Receita Federal.

Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, também têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos necessários. Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos da poupança, também podem estar dispensados, desde que não ultrapassem o limite de tributação.

Dependentes sem renda própria ou patrimônio relevante, que estejam incluídos na declaração de outro contribuinte, também não precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2025.

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