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Restituição Imposto de Renda 2023: quando cai a minha?

Receita Federal liberou consulta ao 4º lote de restituições desde a última quinta-feira (24)

Restituição Imposto de Renda 2023: quando cai a minha?
FOTO:WERTHER SANTANA/ESTADÃO
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  • Quem não constar do quarto lote, deverá ser restituído na próxima etapa, a quinta e última programada pelo fisco para 2023.

Desde a última quinta-feira (24), a Receita Federal liberou a consulta ao 4º lote de restituições do Imposto de Renda 2023. Mais de 6 milhões de contribuintes estão prestes a receber um total de R$ 7,5 milhões em restituições. O pagamento está previsto para acontecer na próxima quinta-feira (31).

Contribuintes têm à disposição o site oficial da Receita para verificar se fazem parte do lote atual. Ao acessar a página, devem escolher a opção “Meu Imposto de Renda”, navegar até a lista de serviços e selecionar a alternativa “Consultar a Restituição”. É necessário fornecer o número de CPF, a data de nascimento e o ano da declaração, que neste caso é 2023.

Quem não constar do quarto lote, deverá ser restituído na próxima etapa, a quinta e última programada pelo fisco para 2023.

Calendário Restituição IR 2023

  • 1º lote: 31 de maio  (prazo para entrega da declaração) – pago;
  • 2º lote: 30 de junho – pago;
  • 3º lote: 31 de julho – pago;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.

Uma verificação mais detalhada pode ser realizada usando a plataforma “Meu Imposto de Renda”, disponível no Portal e-CAC, ou por meio do aplicativo para dispositivos móveis, compatível tanto com Android quanto iOS.

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Os valores são depositados diretamente na conta corrente informada na declaração, podendo ser feitos por transferência direta ou usando a chave Pix. Se ocorrerem divergências, como no caso de contas desativadas, por exemplo, o montante ficará disponível para resgate por até um ano e a retirada deverá ser solicitada junto ao Banco do Brasil (BB).

A ordem de restituição segue critérios prioritários, começando pelos maiores de 80 anos, seguidos dos maiores de 60 anos e das pessoas com deficiência e/ou doença grave, respectivamente.

Após essas categorias, são contemplados aqueles que obtiveram maior parte de sua renda por meio do magistério e, por último, os que optaram pelo preenchimento prévio da declaração e a restituição via Pix. A sequência é estabelecida como critério de desempate.

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