- A decisão faz parte de uma ação judicial proposta por um morador do edifício no Paraná que pretendia anular na justiça uma decisão condominial proibindo a locação de unidades residenciais por um prazo inferior a 90 dias
- Segundo advogado, o caso pode servir de parâmetro para outros processos judiciais
- O Airbnb ressaltou que a decisão não determina a proibição da locação por plataformas digitais em condomínios de maneira geral e o julgamento se refere a uma situação específica de um condomínio no Paraná
Uma decisão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgada na terça-feira (23) permitiu a um condomínio no Paraná barrar a locação temporária de imóveis por meio de convenção. Embora a medida não proíba a atividade no Brasil, a permissão pode impactar a empresa Airbnb, plataforma on-line que disponibiliza esse serviço.
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A decisão faz parte de uma ação judicial proposta por um morador do edifício no Paraná que pretendia anular na justiça uma decisão condominial proibindo a locação de unidades residenciais por um prazo inferior a 90 dias.
Em primeira instância, o morador conseguiu uma decisão favorável. No entanto, a situação mudou quando o condomínio recorreu o direito de vetar a locação no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), levando o caso ao STJ.
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O entendimento da terceira turma do STJ é que não há ilegalidade da restrição imposta pelo condomínio ao morador. “Nenhuma ilegalidade ou falta de razoabilidade na restrição imposta pelo condomínio réu, a quem cabe decidir acerca da conveniência ou não de permitir a locação das unidades autônomas por curto período”, disse o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do processo.
Rodrigo Cavalcante, advogado especialista em direitos imobiliário, explica que o entendimento da 3ª turma do STJ irá servir de parâmetro para futuros processos em casos semelhantes. “Os futuros processos envolvendo condomínios vão utilizar como parâmetro o argumento adotado nesta decisão”, explica. “O STJ entendeu que o regulamento interno e a convenção dos condomínios têm força de lei entre os moradores”, acrescenta.
Apesar da possibilidade de ser utilizada como parâmetro, Gisele Truzzi, advogada especialista em direito digital, ressalta que nem todos os juízes devem ter o mesmo entendimento porque essas situações são consideradas complexas. “Os condomínios podem usar essa decisão do STJ como base, mas o desfecho garantido vai depender muito do caso e do entendimento do juiz para cada situação”, explica.
No entanto, a decisão não deve ter impactos significativos nos resultados e nem na performance das ações da plataforma, de acordo com a avaliação de Rodrigo Lima, analista de investimentos da Stake. “A distância geográfica do Brasil dos países de maior poder aquisitivo, além do câmbio desvalorizado, fazem com que a operação brasileira do Airbnb não tenha grande relevância para a receita da companhia”, ressalta.
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A mesma avaliação é feita por David Gobaud, fundador e CEO da Passfolio. Segundo ele, o impacto real sobre a operação e faturamento da Airbnb vai depender de outros fatores além da decisão recente do STJ. “A decisão suscita insegurança jurídica, o que não é bom para o ambiente de investimento e pode afastar investidores”, afirma.
Em nota ao E-Investidor, o Airbnb ressaltou que a decisão não determina a proibição da locação por plataformas digitais em condomínios de maneira geral e o julgamento se refere a uma situação específica de um condomínio no Paraná. “O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel”, informou a empresa em comunicado.