- A divisão de herança pode não ser tão simples. Muitas vezes, a morte de um familiar leva a um processo judicial e pode fragilizar o bem-estar coletivo
- Foi o que aconteceu, por exemplo, com Margarida Bonetti, que teve sua história contada no podcast “A Mulher da Casa Abandonada”
- Parte do inventário da família de Margarida, a casa foi um dos grandes motivos para o desacordo familiar, devido às divergências entre as irmãs sobre o que fazer com a propriedade
- Para evitar que isso aconteça e preservar os bens, há algumas dicas de planejamento sucessório que podem facilitar esse momento. Veja quais são elas
(Natália Coelho, especial para o E-Investidor) – O momento da morte de um familiar é acompanhado pelo luto dos herdeiros. O momento, já difícil, pode se tornar conflituoso no caso de divergências em relação à herança e ao inventário, principalmente se não houver um planejamento prévio por parte da pessoa falecida em vida.
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Muitas vezes, o conflito leva a um processo judicial e pode fragilizar o bem-estar familiar.
Foi o que aconteceu, por exemplo, com Margarida Bonetti, que teve sua história contada no podcast “A Mulher da Casa Abandonada”, de autoria do jornalista Chico Felitti. A casa, tão personagem quanto qualquer outra pessoa presente na história, chama atenção exatamente pelo seu estado, em completo abandono na cidade de São Paulo. Veja o que essa história ensina sobre divisão de herança
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Parte do inventário da família de Margarida, a casa foi um dos grandes motivos para o desacordo familiar, devido às divergências entre as irmãs sobre o que fazer com a propriedade.
Segundo a advogada Vanessa Scuro, especialista em família e sucessões, para além da indisposição familiar, que traz uma “infantilização” das pessoas e inclusive traumas passados, o problema que deve ser resolvido em tribunal de forma judicial também deteriora o próprio patrimônio. A casa abandonada é um dos maiores exemplos disso.
“Os processos todos custam caro. Os honorários são mais caros do que para outros processos e os bens ficam parados e isso desvaloriza o valor do imóvel. Nessa briga, a pessoa deixa de ganhar e o desgaste pode consumir todo o patrimônio”, destaca a advogada.
Para evitar que isso aconteça e preservar os bens – como também o relacionamento da família -, há algumas dicas de planejamento sucessório que podem facilitar esse momento. O planejamento tamém pode ajudar a separar custos para o pagamento dos impostos do inventário, passo obrigatório na distribuição do patrimônio, e de outras taxas necessárias.
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Entretanto, Scuro destaca que cada decisão deve ser planejada individualmente para a família, pois cada caso é diferente e exige soluções personalizadas. Confira algumas dicas para evitar o litígio familiar:
1. Testamento
Um dos mecanismos mais simples, segundo Scuro, é o testamento. Ou seja, quando a pessoa deixa um acordo em vida para estabelecer a divisão de bens entre os familiares.
O documento deve respeitar as regras do Código Civil de 2002, que define que 50% do patrimônio seja direcionado aos herdeiros necessários, com prioridade aos ascendentes (filho, neto, bisneto) e cônjuge/companheiro, e descendentes (pais, avós, bisavós).
O testamento também dá a possibilidade dos outros 50% da herança, que não necessariamente devem ser direcionados para herdeiros, serem distribuídos da maneira que o dono preferir, seja para associações, outros herdeiros ou outra pessoa fora da família.
Segundo os especialistas, embora o testamento não seja uma solução completa, ele permite agilizar a parte relevante do patrimônio, antecipando a distribuição dos bens para que não fiquem congelados ao longo do processo.
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O testamento, entretanto, ainda pode ser contestado, levando o caso para julgamento. Caso não haja um testamento no momento do inventário, 100% do patrimônio é direcionado aos herdeiros necessários.
2. Formalizar união estável
Caso o falecido tenha um companheiro, uma forma de se planejar é a formalização da união estável para garantir a divisão igualitária entre a pessoa e outros herdeiros, caso existam.
Segundo Angélica Mota, presidente da Comissão de Direito de Família da OAB-CE, caso não haja essa formalização previamente ao falecimento, seria necessário ingressar com ação de reconhecimento de união estável post mortem.
O processo em si pode causar um litígio, visto que o processo de inventário é suspenso enquanto houver alguma pendência judicial.
3. Holding Familiar
Indicada para uma família com uma série de bens diversos, a holding familiar se trata de uma empresa que detém do patrimônio familiar com as cotas divididas entre os herdeiros de acordo com um acordo prévio.
Segundo Scuro, a holding é indicada principalmente para familiares com imóveis ou empresas. “Imóveis titulados pela família é uma fonte de litígios, pois um quer vender, outro alugar e há quem não concorde com o valor locação”, diz.
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Com a holding, que transfere os imóveis para a empresa, a gestão é feita no âmbito societário. A solução é benéfica quando, por exemplo, há alguma mudança na locação e o prejuízo ou benefício é repartido entre todos os herdeiros necessários, e não somente um.
A holding também é recomendada no caso do falecido ser sócio de alguma empresa e possuir muitos herdeiros. “Imagine o cenário em que uma pessoa morreu e ela é sócia de uma empresa com vários herdeiros. Com a holding, nada muda, todos os problemas são resolvidos na própria holding familiar sem impactar o negócio”, destaca a advogada.
4. Previdência Privada
Uma forma de investimento, a previdência funciona como deixar um dinheiro já separado para uma pessoa e que poderá ser acessado com o falecimento, sem a necessidade do inventário.
Segundo Eduardo Reis Filho, educador financeiro e especialista em investimentos, a solução é recomendada principalmente para agilizar a transmissão do patrimônio sem a necessidade de se pagar os impostos do inventário, que costumam variar para cada estado e situação.
A economia, segundo ele, pode ser de até 30% do montante do patrimônio. “Na previdência privada eu coloco o dinheiro onde eu quero, quanto eu quero e eu programo quando e quanto eu vou receber”, diz.
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Entretanto, ele ressalta que a proposta nem sempre é vista com bons olhos pela população, visto que é um investimento a longo prazo. “É para aposentadoria ou estratégia de sucessão patrimonial. O brasileiro só conhece a aposentadoria do INSS”, afirma.
Vanessa Scuro, por sua vez, acredita qu apesar de melhorar a liquidez do patrimônio e ser uma forma de ajudar a pagar os impostos de transferência dos outros bens, esse é um investimento com pouca rentabilidade e que também está sujeita a seu próprio imposto.
5. Inventário em vida
Para já acordar algumas decisões junto aos herdeiros, e ajudar no pagamento de alguns impostos, é possível realizar um inventário em vida. A prática dispensa a solicitação de um inventário judicial.
Entretanto, tanto em vida quanto em morte, tanto o inventário quanto a transmissão de bens requerem pagamentos de tributos, que são o Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD); taxas de registro; escritura e, caso haja, honorários de advogado.