A inclusão da “anuência biométrica” para a contratação do crédito atende a Lei nº 15.327/2026 (normativo que aumentou a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados) e a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação” e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado.
Além disso, a nova lei proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros. Como mostramos nesta reportagem, as reclamações relacionadas ao assunto “crédito consignado, cartão de crédito consignado e RMC (para beneficiários do INSS)” dobraram em dois anos, passando de 105.013, em 2023, para 220.485, em 2025.
Os dados são do sistema ProConsumidor.org, plataforma gerenciada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) que reúne registros de 841 Procons municipais e estaduais do País.
A outra novidade é a ampliação do prazo de pagamento total dos empréstimos consignados para até 108 parcelas mensais (9 anos), em vez do limite anterior de 96. Além disso, o beneficiário do INSS poderá contratar um empréstimo consignado e começar a pagar somente depois de até 3 meses.
Margem consignável
A Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil — Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, também promoveu alterações na composição da margem consignável. O0 percentual não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser utilizado em operações de empréstimo consignado dentro dos limites estabelecidos.
Ou seja, se o aposentado ou pensionista não estiver usando toda a margem dos cartões, a parte “sobrando” poderá ser usada para contratar empréstimo consignado comum, mas sem ultrapassar o limite consignável de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.