- A operação se iniciará em fevereiro de 2023
- A nova medida valerá somente para famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil
- Em caso de demissão, o trabalhador ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor
O trabalhador poderá usar os depósitos futuros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela. A operação se iniciará em fevereiro de 2023, já que as instituições financeiras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra de contratação.
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A nova medida valerá somente para famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil e cada beneficiário poderá financiar apenas um imóvel em seu nome. A decisão de aderir ou não à modalidade caberá ao trabalhador, pois ela não será obrigatória.
O dinheiro que seria depositado mensalmente na conta do trabalhador passará a ser descontado para o pagamento das prestações. Com isso, o saldo devedor do imóvel popular será reduzido mais rapidamente.
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O Ministério do Desenvolvimento Regional forneceu um exemplo de como a medida deve funcionar. No momento, uma pessoa que recebe o empréstimo e ganha R$ 2 mil por mês pode financiar um imóvel com prestação de R$ 440. Com o uso do FGTS futuro, o valor da parcela vai subir para R$ 600, sem que o trabalhador tire mais dinheiro do próprio bolso.
Com a operação, o governo pretende diminuir o estoque de imóveis parados no Casa Verde e Amarela. Atualmente, cerca de um terço dos financiamentos são negados por falta de capacidade de renda.
No entanto, a nova medida possui riscos. Em vez de o empregado acumular o saldo no FGTS e usar o dinheiro para amortizar ou quitar o financiamento, os depósitos futuros do seu empregador no Fundo de Garantia serão bloqueados.
Dessa forma, em caso de demissão, o trabalhador ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. E, se ficar desempregado por muito tempo, corre o risco de ter a casa tomada e ficar sem o FGTS.
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Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Regional informou que os bancos podem optar por adotar ou não essa linha de crédito. A regra atual, de pausa no pagamento das prestações por até seis meses por quem fica desempregado, vai continuar valendo. O valor não pago é incorporado ao saldo devedor, conforme acordo entre a Caixa Econômica Federal e o Conselho Curador do FGTS.