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Tempo Real

FII entra com ação de despejo contra Americanas (AMER3) após calote

Varejista diz que segue avançando no desenho de um acordo com os seus credores

Por Beatriz Rocha

27/02/2023 | 15:25 Atualização: 27/02/2023 | 19:09

Fachada da Americanas. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
Fachada da Americanas. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters

O Fundo de Investimento Imobiliário (FII) VBI Logístico (LVBI11) anunciou na última sexta-feira (24) que entrou com pedido de despejo contra a Americanas (AMER3). O processo tramita na 4ª Vara Cível e Comercial de Salvador e foi estabelecido após a varejista deixar de pagar o valor integral do aluguel referente a janeiro com vencimento em fevereiro.

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A Americanas, que se encontra em processo de recuperação judicial, é uma das locatárias do ativo VBI Aratulog, que está localizado na região metropolitana de Salvador e pertence à empresa Aratulog Armazenagem. No dia 13 de fevereiro, o LVBI11, que possui 70% do capital da Aratulog, informou que a Americanas havia pagado apenas R$ 0,03 por cota do fundo, sendo que o valor total do aluguel representa aproximadamente R$ 0,07 por cota.

Após o FII entrar com ação na Justiça, foi proferida uma decisão decretando o despejo liminar da ré, sendo que a Aratulog foi intimada a pagar caução no valor equivalente a três meses de aluguel. Posteriormente, as duas partes apresentaram recursos diante da decisão, o que levou a Justiça a revogar a decretação de despejo liminar.

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Em fato relevante, o BTG Pactual, administrador do fundo, e a VBI Real Estate, gestora, comunicaram que a Aratulog vai entrar com medidas cabíveis para garantir o prosseguimento da ação. Também informaram que a Americanas efetuou pagamento complementar do aluguel de janeiro, no valor aproximado de R$ 0,01 por cota. Dessa forma, foram recebidos o equivalente a cerca de R$ 0,04 por cota no total. Ou seja, a varejista ainda deve R$ 0,03 por cota.

Após entrar com um processo de recuperação judicial, a Americanas ganhou da Justiça proteção contra dívidas de credores sobre serviços essenciais, como luz, água e aluguel. No entanto, a medida só vale para obrigações financeiras anteriores ao dia 19 de janeiro, quando o pedido de recuperação foi anunciado.

Assim como foi feito pelo LVBI11, FIIs de shoppings também consideram entrar com ação de despejo e execução caso a Americanas não pague os aluguéis referentes ao período anterior ao processo de recuperação judicial, conforme é possível conferir nesta reportagem.
A Americanas enviou posicionamento ao E-Investidor:

“A Americanas informa que segue avançando no desenho de um acordo com os seus credores e reitera que os pagamentos devidos seguem em regime de normalidade para eventos posteriores ao início da Recuperação Judicial (RJ).

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A Companhia concluiu o novo fluxo de pagamento complementar, considerando a data de Recuperação Judicial para o dia 12 de janeiro, conforme orientação legal e reforça que os valores vencidos e não pagos até a data do pedido da RJ constituem dívidas que seguirão as exigências do processo, que impede a companhia de efetuar pagamentos cujo evento de origem seja anterior ao início do pedido realizado.

Conforme já informado, a impossibilidade de despejos fundados em cobranças de débitos anteriores à RJ já foi reconhecida pelo juízo recuperacional, o que vem sendo observado por todos os juízos em que tramitam ações de despejo fundadas em débitos submetidos à Recuperação Judicial, a exemplo da revogação da liminar citada na matéria.”

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