Entre os principais benefícios da Seguridade Social, está o Seguro-Desemprego, que consiste em uma assistência financeira temporária dada para o trabalhador dispensado de forma involuntária, sem justa causa. Nesta matéria, é possível conferir quem tem direito ao benefício.
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O valor, pago pela Caixa Econômica Federal, considera a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à demissão. Mais detalhes sobre o cálculo do benefício podem ser conferidos aqui.
Para receber o dinheiro, o trabalhador pode realizar a solicitação pelo portal Gov.br, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelos e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho, com o seguinte endereço: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Em cada estado, basta trocar “uf” pela sigla do estado. Em São Paulo, por exemplo, fica [email protected].
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Na hora de fazer a solicitação, o profissional deve apresentar o CPF e o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, garantido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa.
Ao realizar o pedido, o trabalhador precisa informar uma conta para receber o benefício da Caixa. A operação para outras instituições financeiras ocorre por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED), já para clientes da própria Caixa, o dinheiro cai de forma automática em conta individual, independentemente de autorização prévia.
Se o valor não puder ser disponibilizado em conta, o pagamento deve ocorrer em unidades lotéricas, correspondentes CAIXA Aqui, autoatendimento da Caixa, mediante uso do Cartão Social, com senha cadastrada, ou ainda nas agências da CAIXA.