Com a mudança no valor do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.320,00 desde o começo de maio, vários benefícios foram alterados, incluindo o abono salarial do PIS/Pasep e o seguro-desemprego. Mais detalhes podem ser conferidos aqui.
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Outra modificação foi observada na tabela de contribuição para a Previdência Social. O valor é pago mensalmente pelos trabalhadores assalariados para assegurar os direitos previdenciários a que eles têm direito, como a aposentadoria. A contribuição varia entre 7,5% e 14% do salário, conforme a faixa de renda.
Confira abaixo a nova tabela, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 8 de maio, que vale para empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso:
Salário de Contribuição | Alíquota |
---|---|
Até R$ 1.320,00 | 7,50% |
De R$ 1.320,01 até R$ 2.571,29 | 9% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 12% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 14% |
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