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Educação Financeira

Desenrola Brasil: como funciona a renegociação de dívidas até R$ 5 mil

Programa instituído pelo governo federal deve começar a valer em julho deste ano

Por Iuri Gonçalves

08/06/2023 | 7:00 Atualização: 07/06/2023 | 19:04

Ministério da Fazenda espera que programa atenda cerca de 70 milhões de brasileiros (Foto: Envato Elements)
Ministério da Fazenda espera que programa atenda cerca de 70 milhões de brasileiros (Foto: Envato Elements)

O governo federal publicou na última terça-feira (6) a Medida Provisória (MP) que cria o programa de refinanciamento de dívidas Desenrola Brasil.

Leia mais:
  • Desenrola Brasil: como funcionará e quem tem direito a renegociar dívidas
  • O retrato da inadimplência: da Geração Z aos Baby Boomers
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O programa é uma das promessas de campanha do presidente Lula. Segundo o Serasa, 70 milhões de brasileiros estão inadimplentes em 2023. O projeto deve começar a valer em julho deste ano.

De acordo com o Estadão, haverá um leilão entre credores, cujo edital ainda será divulgado, e quem der mais desconto irá participar. Será divulgada a lista de dívidas passíveis de negociação, sua situação e qual o desconto ofertado pelo credor, e então haverá a adesão dos devedores e o período de renegociação.

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Os bancos que participarem do programa terão de perdoar e limpar o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

Os inadimplentes atendidos pelo programa se dividem em duas faixas.

Faixa I

As pessoas compreendidas na faixa I são aquelas que recebem até dois salários mínimos – cerca de 50 milhões de brasileiros estão enquadrados nessa renda, de acordo com o Ministério da Fazenda – ou que estejam inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

O programa vai oferecer uma garantia para a renegociação de dívidas de até R$ 5 mil. O pagamento poderá ser feito à vista, por meio da plataforma do programa ou financiamento bancário em até 60 vezes. Haverá incidência de juros de 1,99% ao mês e o pagamento da primeira parcela deve ocorrer após 30 dias, por débito em conta, boleto bancário ou pix.

Vale destacar, no entanto, que as seguintes dívidas não serão renegociadas: crédito rural; financiamento imobiliário; créditos com garantia real; operações com funding ou risco de terceiro.

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Veja as regras:

  • O pagamento poderá ser feito à vista ou por financiamento bancário de até 60 parcelas.
  • O devedor precisa escolher um banco inscrito no programa para fazer a renegociação.
  • Para quem optar pelo parcelamento, não haverá entrada.
  • A primeira parcela terá vencimento após 30 dias.
  • Os juros do financiamento serão de 1,99% ao mês.
  • O pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário.
  • Caso o devedor não pague a parcela, o banco poderá fazer a cobrança e deixar o nome da pessoa novamente “sujo” na praça.
  • Os beneficiários do programa também poderão fazer um curso de Educação Financeira.

Faixa II

A faixa II, por sua vez, compreenderá pessoas com dívidas em bancos. Nessa categoria, o governo não oferecerá garantias na renegociação.

Os bancos que aderirem ao projeto e oferecerem descontos na renegociação da dívida vão receber um incentivo do governo para fomentar a oferta de crédito.

Ambas as faixas estão isentas de pagamento de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

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