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Criptomoedas

Marco legal das criptomoedas: “Brasil está na dianteira dessa discussão”, diz presidente da ABCripto

O presidente da ABCripto, Bernardo Srur, analisa os dispositivos legais que entram em vigor nesta terça-feira (20)

Por Isaac de Oliveira, especial para o E-Investidor

20/06/2023 | 11:50 Atualização: 20/06/2023 | 13:01

Bernardo Srur, presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto). Foto: Divulgação
Bernardo Srur, presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto). Foto: Divulgação

A partir desta terça-feira (20) entram em vigor as regras estabelecidas no decreto 11.563, publicado pelo governo federal na última terça (13). O dispositivo regulamenta a lei 14.478, de 21 de dezembro de 2022 e traz, em seu escopo, a definição do Banco Central (BC), como o órgão regulador do mercado de ativos virtuais no Brasil. O momento é visto como positivo por nomes desse ecossistema, como Bernardo Srur, presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto).

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“Hoje, o Brasil tem uma segurança jurídica maior do que os EUA, e diria até que de todos os países ocidentais e democráticos que estão discutindo cripto”, avalia Srur. Para o executivo, o País agora fornece mais segurança aos investidores, ao definir um órgão de Estado para regular e fiscalizar as operações feitas neste mercado. “Hoje, se um investidor faz uma operação em uma empresa que não está constituída no Brasil, ele não tem a quem recorrer. Com essa mudança, agora ele tem”, observa Srur.

Com as novas regras em vigor, as empresas que queiram atuar na prestação de serviços de ativos virtuais deverão primeiro receber autorização do Banco Central, ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) caso atuem com valores mobiliários. Ou seja, antes de investir em cripto, o consumidor poderá consultar os órgãos para saber se a empresa está autorizada a operar no Brasil.

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No âmbito da segurança, o marco legal inclui, por exemplo, a definição de “crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros” no Código Penal brasileiro. Mas estabelece também mudança na lei que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e na lei que dispõe sobre lavagem de dinheiro, para incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais no rol de suas disposições.

A expectativa de Srur é que mais pessoas passem a confiar neste mercado e, com isso, o volume de investimentos em cripto aumente, bem como a quantidade de companhias no setor. Atualmente, ele estima que cerca de 50 empresas que atuam hoje no Brasil deverão ser reguladas pelo marco regulatório.

Leia a seguir os principais trechos da entrevista para o E-Investidor.

E-Investidor – Vários países estão discutindo como regulamentar o mercado de criptoativos. O Brasil sai na dianteira com a nova regulamentação em vigor?

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Bernardo Srur – Sofremos de uma síndrome de achar que estamos sempre atrás (de outros países). Quando olhamos o marco regulatório, o desenvolvimento do setor cripto, como as autoridades estão olhando para esse ecossistema, nós estamos na dianteira dessa discussão.

O projeto que virou lei e o decreto são extremamente equilibrados. Eles trazem, de um lado, a segurança jurídica para as empresas e os investidores. Por outro lado, não tolhem e não restringem a inovação.

Hoje o Brasil tem uma segurança jurídica maior que os EUA e diria até que de todos os países ocidentais e democráticos que estão discutindo cripto.

Como o senhor avalia o texto da lei e do decreto?

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Srur – A lei é pequena, diretiva, estabelece princípios e para onde olhar, deixando a competência de regular detalhes para o órgão regulador. O decreto também é muito simples, direto, determina as competências do órgão regulador.

Como isso pode impactar o mercado?

Srur – O mercado de capitais hoje é extremamente restrito. Nem toda a população consegue investir. A criptoeconomia consegue ser inclusiva. Ela não tem as mesmas barreiras em termos de valor, de preço. Às vezes, para comprar algo no mercado de capitais, algum título, você tem um valor mínimo. Isso exclui muitos brasileiros dessa conta. Na criptoeconomia, com um real você pode começar um investimento.

E sobre a escolha do órgão regulador, como viu a definição do BC e não da CVM, considerada “xerife” do mercado de capitais?

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Srur – Foi uma estruturação e avaliação técnicas por parte do poder executivo. É bem simples. O decreto não exclui a CVM. Na verdade, nós temos dois órgãos reguladores que estão olhando a criptoeconomia. Tudo que é valor mobiliário é com a CVM. Isso é incontestável. Mas vai sobrar um espaço (do que não é valor mobiliário) que não se pode atribuir à comissão, e esse espaço que sobra caberá ao Banco Central (regular).

Na prática, vai haver alguma mudança hoje para quem investe ou vai começar a investir?

Srur – Muda bastante porque agora o investidor tem para quem reclamar. Claro que existe um processo ainda no Banco Central. A própria lei estipula que o BC tem que dar no mínimo 6 meses para qualquer ação dele. Ou seja, para qualquer publicação que ele for fazer ele tem que dar no mínimo esse prazo de adequação.

No curto prazo, nenhuma empresa vai poder operar no Brasil se ela não for autorizada pelo regulador. Todas as empresas que atuarem vão ter que estar sob o guarda-chuva da CVM ou do BC. Os investidores agora têm uma segurança maior, em termos de longo prazo, de onde investir, de onde colocar o seu dinheiro (em cripto) de forma segura.

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Mas muda algo na prática nas plataformas, no processo de investir?

Srur – Toda a parte de integração sistêmica, em termos de negociação, de reporte de informações, são essenciais para o processo de supervisão e transparência. Todas as empresas que são autorizadas pelos órgãos reguladores, que são supervisionadas pelas autarquias, têm que despender informações em prol de transparência e dessa supervisão. Isso vai ocorrer em algum momento, mas não agora. Mas poderá passar pela parte sistêmica, por meio das regras, de processos de autorização, práticas, e assim por diante.

Quantas empresas que operam com criptoativos hoje no Brasil vão ser abarcadas por essa legislação?

Srur – Todas as Vaps (corretoras de ativos digitais). Mas esse é um dado muito volátil porque é um setor muito novo, que tem muitas empresas que são estruturadas, que se fundem, que fazem negócios, enfim, está em constante evolução. Mas, pelo menos aqui na ABCripto, nós estamos falando de 30 grupos econômicos que estão olhando para a economia cripto. Estimamos que pelo menos 50 empresas operando no Brasil, sejam empresas constituídas aqui.

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Com a regulamentação a tendência é que o número de empresas aumente ou diminua nesse mercado?

Srur – Acredito que vai aumentar. E isso é ótimo porque você tem uma qualidade em termos de serviços, porque essa regra traz a obrigatoriedade de ter atendimento no Brasil, de cumprir as ordens brasileiras. Então o brasileiro tem a quem recorrer. Hoje, no Brasil, se um investidor faz uma operação em uma empresa que não está constituída no Brasil, ele não tem a quem recorrer. Com essa mudança, agora ele tem.

Então o impacto inicial é completamente positivo, porque a segurança jurídica é maior, então terá um volume de investimentos aumentando, de empregos gerados, de arrecadação.

O que a legislação não detalha?

Srur – A segregação patrimonial. Se nós tivéssemos com toda a regulação, e ainda um critério que determina que os ativos de clientes não podem ser misturados com os ativos da empresa,seria o mundo perfeito para o desenvolvimento da criptoeconomia.

Além da segregação, que outros pontos o regulador precisará ditar regras?

Srur – Isonomia em termos de impostos. Quando observamos os modelos de negócios, nós vemos que existem empresas que não estão constituídas no Brasil, mas oferecem serviços a brasileiro, com objetivos de não pagar imposto. Isso é injusto, porque temos outras empresas constituídas no Brasil, onde existe um custo de observância, onde tem todo um trabalho de reporte de informações, e essas outras empresas não fazem. Então ou todas pagam ou nenhuma paga. Tem que ser a mesma régua para todo mundo.

Outro ponto é que as empresas constituídas no Brasil não conseguem fazer anúncios em buscadores, nas redes sociais, porque elas são barradas. Hoje temos nos maiores canais esse desnível. Empresas que não estão constituídas no Brasil conseguem fazer essa propaganda, e empresas que estão constituídas aqui não conseguem. De uma certa forma, elas sofrem uma concorrência desleal.

Quais as principais distorções do mercado, em termos de crimes, poderão ser evitadas ou combatidos através dessa regulamentação?

Srur – Existe uma confiança de que toda empresa vai ter um “selo” informando que ela está autorizada para operar. O que traz mais segurança para o investidor. O combate a essas outras empresas que dizem fazer algo em cripto e não fazem, ou fazem pirâmides, vai ficar mais forte.

Também vai haver mais força no combate à lavagem de dinheiro. Isso vai ficar mais forte, porque a lei integra as empresas prestadoras de serviço no hall de empresas desse crime.

Outro ponto é a proteção ao consumidor. Agora as empresas terão que seguir o código rígido de proteção ao consumidor. E, por último, o combate à evasão fiscal.

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