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Educação Financeira

O que é o Simples Nacional? Veja aqui

Existem vantagens e desvantagens na tributação do Simples Nacional

Por Artur Scaff

21/06/2023 | 13:18 Atualização: 21/06/2023 | 13:18

Micro e pequenas empresas (Foto: Envato Elements)
Micro e pequenas empresas (Foto: Envato Elements)

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, que determina as regras fiscais para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).

Leia mais:
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Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O intuito deste regime é reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

Como funciona o Simples Nacional?

Ao entrar no Simples Nacional, as empresas contam com uma cobrança simplificada de impostos, feitos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de alíquotas reduzidas.

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Vale destacar, também, que há desvantagens no Simples. Caso esse seja o regime tributário escolhido, as empresas:

  • não contarão com reembolso de tributos para os clientes;
  • terão limites de exportação;
  • terão seus cálculos de tributos sobre o faturamento, e não o lucro – o que pode fazer com que o empreendedor pague as mesmas quantias de impostos.

Para mais detalhes, acesse esse link com a Lei Complementar que determina o Simples Nacional.

Como entrar no Simples Nacional?

Para ingressar nesse regime tributário, basta fazer os seguintes requerimentos:

  • Ser uma Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.
  • Ser uma Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.
  • Formalizar a opção pelo site do Simples Nacional.

Além disso, é necessário estar regular nos seguintes requisitos:

  • Não possuir outra empresa no quadro societário. Apenas pessoas físicas podem ser sócias
  • A companhia não ser sócia de outra empresa. Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento
  • Não ser uma sociedade por ações (S/A)
  • Não possuir sócios que morem no exterior
  • Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência.
  • A empresa não pode ter débitos em aberto com o Governo.

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