O FGTS Digital será implementado em janeiro de 2024. A medida modifica a maneira como será recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Todos os empregadores que são obrigados a recolher o benefício devem ficar atentos às novas regras.
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O cronograma prevê um período de adaptação, que terá início no dia 16 de agosto, com término previsto para 3 de novembro deste ano.
O intuito do novo sistema é facilitar o cumprimento da obrigação e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam depositados em suas contas vinculadas. O serviço vai permitir aos empregadores emitir guias, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores e contratar parcelamentos.
O que muda
O prazo de recolhimento do FGTS mensal passa a valer até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência, para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital.
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Empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.
Para fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da implantação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações como já fazem hoje, recolhidos pelo Sistema Conectividade da Caixa. Só os valores devidos a partir do novo sistema devem ser recolhidos via FGTS Digital.
O recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito através do Pix, por meio de QR Code que será gerado no boleto. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilizar o meio de pagamento. Também é preciso estar atento aos limites do Pix.
O FGTS Digital será alimentado por informações transmitidas ao ambiente do eSocial. De modo que, o valor do benefício terá como base as informações prestadas por empregadores no sistema.
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É preciso atentar para as informações como: dados de lotação, tipos de débito (mensal ou rescisório), eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS), dentre outras.
Do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores no prazo poderá impactar a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Assim, é importante que o empregador cumpra com a obrigação para evitar seu status de regularidade junto ao Fundo.