• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Isenção de imposto para compras internacionais até US$ 50 começa hoje; como isso afeta seu bolso?

O Ministério da Fazenda publicou as novas medidas no Diário Oficial da União

Por Jéssica Anjos

01/08/2023 | 13:19 Atualização: 01/08/2023 | 13:19

 Isenção de imposto para compras internacionais de até US$ 50 começa nesta terça (01); veja como isso afeta o consumidor. Foto: Pixabay
Isenção de imposto para compras internacionais de até US$ 50 começa nesta terça (01); veja como isso afeta o consumidor. Foto: Pixabay

A partir desta terça-feira (01), começa a valer a portaria que estabelece novas regras para compras internacionais feitas pela internet, dentre elas a redução a zero da alíquota de importação para compras de até 50 dólares.

Leia mais:
  • Governo toma nova decisão sobre compras internacionais de até US$ 50
  • Por que entregar a declaração do IR, mesmo que incompleta?
  • 5 investimentos para aplicar seu FGTS com a alta da Selic
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A medida foi publicada na última quinta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), pelo Governo Federal por meio do Ministério da Fazenda.

“Fica reduzida para 0% a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre os bens integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 50, ou o equivalente em outra moeda, destinados a pessoa física, desde que as empresas atendam aos requisitos do programa de conformidade, inclusive o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação”, cita a portaria da Fazenda.

A medida vale para empresas de comércio eletrônico que forem participantes do “Remessa Conforme”, novo programa de conformidade da Receita Federal (RFB), que busca promover mudanças significativas na taxação de produtos adquiridos pela internet, beneficiando os consumidores e exigindo maior responsabilidade das companhias.

Antes, todas as compras de importados poderiam ser taxadas, independentemente do valor. A isenção de até US$ 50 estava restrita apenas a remessas internacionais entre pessoas físicas, deixando as empresas de fora desse benefício.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

No entanto, com a nova portaria, as compras online de até US$ 50 realizadas em empresas que não cumprirem as novas regras do governo continuarão sendo taxadas.

Além disso, vale citar que a portaria ainda traz mais informações sobre a Instrução Normativa 2.146/2023, que fala sobre o Programa “Remessa Conforme” com foco na modernização das regras sobre as operações de comércio eletrônico do exterior.

De acordo com o portal do Governo Federal, a adesão ao Programa é voluntária e ocorrerá mediante certificação que comprove o atendimento dos critérios definidos na Instrução Normativa 2.146/2023 e promete um tratamento aduaneiro mais rápido e econômico. Confira os critérios:

  • Fazer o repasse dos impostos cobrados aos órgãos competentes;
  • Detalhar para o consumidor as informações referentes aos valores dos impostos, tarifas postais e demais despesas envolvidas na compra;
  • Colocar no pacote enviado ao consumidor, de forma visível e clara, no campo do remetente, a marca e o nome da empresa responsável pela venda;
  • Realizar ações de combate ao descaminho e contrabando.

Colaborou: Vitória Tedeschi.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • compras internacionais
  • Diário Oficial da União
  • governo federal
  • isenção de impostos
  • ministério da fazenda
Cotações
03/11/2025 6h32 (delay 15min)
Câmbio
03/11/2025 6h32 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    O tempo em que a Bolsa falava (muito) alto — e com gestos: as incríveis histórias de 110 anos do pregão viva-voz

  • 2

    Trabalho remoto funciona, diz pesquisa: 83% das empresas relatam alta produtividade e a maioria sem monitorar funcionários

  • 3

    Balanço do 3T25 aumenta chances de dividendos extraordinários da Vale, dizem analistas

  • 4

    Ibovespa reage e fecha outubro nas máximas do ano. Veja as melhores ações e as perspectivas para novembro

  • 5

    Ibovespa fecha semana acima dos 149 mil pontos; Usiminas (USIM5) é principal destaque

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Como funciona o saque por representante legal do cartão previdenciário “INSS”?
Logo E-Investidor
Como funciona o saque por representante legal do cartão previdenciário “INSS”?
Imagem principal sobre o Gás do Povo: veja o que está incluso no programa
Logo E-Investidor
Gás do Povo: veja o que está incluso no programa
Imagem principal sobre o Qual o prazo para sacar o benefício com o cartão do INSS?
Logo E-Investidor
Qual o prazo para sacar o benefício com o cartão do INSS?
Imagem principal sobre o Pix: veja como se proteger do golpe do WhatsApp
Logo E-Investidor
Pix: veja como se proteger do golpe do WhatsApp
Imagem principal sobre o Mega da Virada 2025: como funciona o sorteio especial?
Logo E-Investidor
Mega da Virada 2025: como funciona o sorteio especial?
Imagem principal sobre o Pix: veja como se proteger do golpe do falso boleto
Logo E-Investidor
Pix: veja como se proteger do golpe do falso boleto
Imagem principal sobre o 4 casas que não podem fazer parte do programa Reforma Casa Brasil
Logo E-Investidor
4 casas que não podem fazer parte do programa Reforma Casa Brasil
Imagem principal sobre o Prova de vida: veja documentos que aposentados devem apresentar ao realizar procedimento
Logo E-Investidor
Prova de vida: veja documentos que aposentados devem apresentar ao realizar procedimento
Últimas: Radar da Imprensa
FGTS: saiba como simular um empréstimo com o saldo
Radar da Imprensa
FGTS: saiba como simular um empréstimo com o saldo

A simulação do empréstimo do FGTS pode ser feita de forma digital, sem ir à agência

31/10/2025 | 17h11 | Por Jéssica Anjos
INSS: aposentados podem receber benefício sem ter conta corrente no banco; veja como
Radar da Imprensa
INSS: aposentados podem receber benefício sem ter conta corrente no banco; veja como

Além da opção de receber o benefício pela conta bancária, o INSS permite outras formas de pagamento

31/10/2025 | 16h31 | Por Jéssica Anjos
Bolsa Família: aumento de renda faz famílias deixarem o programa
Radar da Imprensa
Bolsa Família: aumento de renda faz famílias deixarem o programa

Dados do MDS demonstram um cenário de melhora gradual nas condições socioeconômicas de alguns brasileiros

31/10/2025 | 16h19 | Por Jéssica Anjos
Gás do Povo: 4 maneiras de fazer a recarga do botijão
Radar da Imprensa
Gás do Povo: 4 maneiras de fazer a recarga do botijão

O novo programa Gás do Povo começa a substituir o antigo Auxílio Gás dos brasileiros

31/10/2025 | 16h16 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador