- O Tesouro Educa+ é o mais novo título do Tesouro Nacional, criado pelo governo federal com o intuito estimular as famílias a criar poupanças para financiar o estudo dos filhos na universidade
- O IR será descontado diretamente na hora do vencimento ou de resgate do título. Ainda assim, esses ativos precisam ser declarados no Imposto de Renda
- A cobrança de IOF, por sua vez, segue as mesmas regras de outros títulos e só será cobrado nos investimentos resgatados antes de 30 dias
O Tesouro Educa+ é o mais novo título do Tesouro Nacional, criado pelo governo federal com o intuito estimular as famílias a criar poupanças para financiar o estudo dos filhos nas universidades. Ele, como diversos outros investimentos, sofre a incidência de impostos. Confira aqui quais são e quando são cobrados.
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De acordo com o próprio Tesouro, há a incidência de dois impostos e duas taxas: Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF); a taxa de administração e de custódia. Todos eles são cobrados de forma igual em todos os títulos.
Cobrança Imposto de Renda
O IR será descontado diretamente na hora do vencimento ou de resgate do título. Ainda assim, esses títulos precisam ser declarados no Imposto de Renda. As alíquotas são:
- 22,5%, em investimentos com prazo de até 180 dias;
- 20%, em investimentos com prazo de 181 dias até 360 dias;
- 17,5%, em investimentos com prazo de 361 dias até 720 dias;
- 15%, em investimentos com prazo acima de 720 dias.
Cobrança IOF
A cobrança de IOF, por sua vez, segue as mesmas regras de outros títulos e só será cobrado nos investimentos resgatados antes de 30 dias.
Caso o investidor mantenha seu título por mais de 30 dias, o IOF é zero. Caso você venda o título do Tesouro antes da aplicação completar 30 dias, será cobrado a partir de uma tabela de alíquotas regressivas do IOF.
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Caso o investidor resgate no primeiro dia, será cobrado 96% de IOF, e a alíquota será reduzida em 3 pontos percentuais por dia. Ou seja, no segundo dia será de 93%, no terceiro de 90% e assim sucessivamente até o trigésimo dia, quando será zerada.
Taxa de custódia
Neste título, não haverá taxa de custódia para quem receber o equivalente a até quatro salários mínimos no fluxo de pagamentos mensais futuros e para quem carregar o título até o vencimento. Para quem passa desse valor, será cobrada uma taxa de 0,10% ao ano sobre o excedente.
O investidor também paga taxa de custódia mais elevada se vender antecipadamente o título. A taxa é decrescente de acordo com o tempo investido. Se o investidor ficou sete anos com o título e vendeu nesse período, o pagamento será de 0,50% ao ano sobre o valor de resgate. De sete a 14 anos, a taxa é de 0,20% ao ano e acima de 14 anos, o valor cobrado será de 0,10%.
Taxa de administração
A taxa de administração é uma cobrança por parte da instituição financeira (corretora, banco ou distribuidoras de valores) para custear suas atividades. Seu valor varia de acordo com a instituição.
No entanto, a maior parte delas têm oferecido taxa zero para aplicações em títulos públicos, já que ela é opcional. Vale destacar que as taxas de custódia e de administração não podem ser descontadas da base sobre a qual o IR incide.