- A regra de aposentadoria por idade segue como um tópico de dúvidas para as pessoas que estão pensando em parar de trabalhar, principalmente após a Reforma da Previdência Social
- Isso acontece porque é garantido o direito à aposentadoria por idade ao segurado que cumpra todos requisitos necessários antes da Reforma. No entanto, àqueles que não cumpriram todas as condições, há regras de transição
- O cálculo do benefício é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante
A regra de aposentadoria por idade segue como um tópico de dúvidas para as pessoas que estão pensando em parar de trabalhar, principalmente após a Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como a Reforma da Previdência Social.
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Isso acontece porque é garantido o direito à aposentadoria por idade ao segurado que cumpra todos requisitos necessários antes da Reforma. No entanto, àqueles que não cumpriram todas as condições, há regras de transição. Quer saber quais são elas? Acesse essa reportagem.
Para os trabalhadores que entraram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS, que serve para trabalhadores do setor privado) após a Reforma da Previdência, serão aplicadas as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada.
Quem tem direito a aposentadoria por idade e qual a idade mínima?
Antes da Reforma, as pessoas poderiam se aposentar com tempo de contribuição. Ou seja, se um homem começasse a trabalhar com 20 anos, ele poderia se aposentar com 55, após 35 anos de contribuição. A contribuição mínima para mulher era de trinta anos.
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Agora, há uma idade mínima. Para os homens, é necessário contribuir para o INSS até os 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a partir deste ano, a idade é de 62 anos.
A idade exigida para a mulher foi acrescida em 06 meses a cada ano, até atingir idade de 62 anos, a partir de 01/01/2020.
Para quem entrou no RGPS após a data da Reforma, além da idade mínima de 65 anos para homens ou 62 para mulheres, também serão necessários 20 anos de contribuição.
É possível se aposentar antes da idade mínima?
Só é possível se aposentar antes da idade mínima caso a pessoa esteja compreendida dentro dos requisitos das regras de transição. Caso contrário, não há como se aposentar antes.
No entanto, há algumas exceções dentro da nova regra. Uma delas é o caso de segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos, na qual a idade mínima cai proporcionalmente para 60, 58 ou 55 anos.
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Além disso, professores também têm a idade mínima reduzida (60 para homens e 57 para mulheres), mas é preciso comprovar 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.
Como calcular a aposentadoria?
O portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Vale destacar que também é possível simular os valores com a calculadora do INSS.
Caso a pessoa queira calcular manualmente, o valor do benefício é correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano trabalhado que exceder o tempo de contribuição de 15 anos (mulheres) e 20 anos (homens).
No entanto, o valor do benefício não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido, hoje em R$ 7.087,22.