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Educação Financeira

Como aderir ao Acordo Coletivo dos Planos Econômicos da época Collor?

Cerca de 470 mil brasileiros podem receber ainda este ano as quantias a que têm direito; saiba como aderir ao Acordo Coletivo

Como aderir ao Acordo Coletivo dos Planos Econômicos da época Collor?
O ex-presidente Fernando Collor e a então ministra da Fazenda, Zélia Cardoso, abrem uma poupança na Caixa semanas antes de realizarem o confisco (Foto: Ricardo Chaves/Estadão Conteúdo)

Os brasileiros que quiserem aderir ao Acordo Coletivo dos Planos Econômicos têm até junho de 2025 para fazer isso, desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o acordo em 30 meses, em dezembro do ano passado.

Como o E-Investidor mostrou nesta reportagem, há centenas de milhares de contribuintes que têm valores a receber da época dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

E, mais recentemente, a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo) mostrou que cerca de 470 mil brasileiros podem receber ainda este ano as quantias a que têm direito.

Mas como os interessados, herdeiros e representantes legais das ações podem aderir ao Acordo Coletivo?

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O Portal Informativo dos Planos Econômicos mostra os requisitos e as etapas que precisam ser cumpridas para que a adesão seja efetivada e quais os respectivos documentos necessários.

Segundo o site, a manifestação de interesse pode ser realizada de forma gratuita pelo poupador, seu sucessor, advogado ou ainda por um defensor público que o represente. A adesão é formalizada após a apresentação da proposta e a ratificação da elegibilidade do interessado.

Também é necessária a criação de um perfil no portal, por meio do cadastro inicial. O cadastro pode ser feito pelo poupador, sucessor, advogado, inventariante ou defensor público, seguidos os devidos critérios estipulados.

Para o advogado ou representante, é preciso apresentar a procuração entre os documentos solicitados. Para a criação do perfil, também é necessário fornecer o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do interessado. Também é preciso estar em posse do número do processo original, para realizar o cadastro.

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Para receber os valores ainda em 2023, é preciso aderir ao Acordo Coletivo dos Planos Econômicos. Vale lembrar que este é o maior acordo já firmado pelo judiciário brasileiro, segundo a Febrapo.

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