Os moradores de São Paulo poderão conferir a partir da próxima segunda-feira (15) o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2024.
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A consulta deverá ser feita no site oficial da prefeitura, informando a numeração de cadastro do imóvel.
Tanto o vencimento da primeira parcela quanto o prazo para o pagamento à vista do imposto ocorrem no mês de fevereiro. Quem optar por quitar o tributo todo de uma vez terá um desconto de 3% no valor. Há também a opção de pagamento em dez parcelas (entre fevereiro e novembro).
Assim como nos últimos anos, em 2024 não haverá envio mensal de boletos de pagamento do IPTU para os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista. Dessa forma, os moradores de São Paulo vão receber inicialmente a notificação de lançamento do imposto, que traz a opção de pagamento à vista ou da primeira parcela.
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Quem optar pelo parcelamento receberá posteriormente, num único formulário, todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes.
Como quitar?
Neste ano, além das formas já tradicionais de pagamento do IPTU, os moradores de São Paulo poderão utilizar o Pix para quitar o imposto. A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, no entanto, destacou que não envia cobranças ou links para pagamentos de tributos por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Quem optar pelo Pix, deve emitir a guia de pagamento pela página oficial da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, neste link direto. Como beneficiário, deve constar a Secretaria Municipal da Fazenda (CNPJ: 46.392.130/0001-18) e a instituição emissora do QR Code deve ser o Banco Bradesco.
Além disso, o pagamento do IPTU 2024 poderá ser realizado nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados. Por esses canais on-line, não há necessidade do documento impresso, basta a informação do número de cadastro do imóvel.
Já se a opção for pelo pagamento em guichês de caixa e nas lotéricas, é necessário o documento impresso.
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O IPTU 2024 também pode ser pago por débito automático. Para quem fez essa opção em anos anteriores, ela continuará valendo em 2024. Os contribuintes que não escolheram essa alternativa nos últimos anos, deve optar pelo débito automático até a data de vencimento da primeira parcela, sendo que a opção pelo débito automático passará a valer a partir da segunda parcela.