• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Educação Financeira

Vai declarar o Imposto de Renda pela 1º vez em 2024? Veja como fazer

A entrega da declaração ocorrerá entre os dias 15 de março e 31 de maio

Foto para bio Camila Lutfi
Por Camila Lutfi

19/01/2024 | 17:03 Atualização: 19/01/2024 | 16:23

Imposto de Renda 2024. Imagem: Adobe Stock
Imposto de Renda 2024. Imagem: Adobe Stock

O período de entrega do Imposto de Renda 2024 (IR) ocorrerá entre 15 de março e 31 de maio. Se essa é a sua primeira vez declarando à Receita Federal (RF), prepare-se com as informações sobre como deve ser realizada a contribuição.

Leia mais:
  • O plano de saúde ficou caro? Veja como renegociar ou contratar um novo
  • Por que voar no Brasil ficou tão caro? Veja dicas de como economizar
  • Arcuri retira processo contra Nath Finanças após polêmica
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

A declaração anual não considera somente os salários, mas sim todos os rendimentos que o contribuinte teve ao longo do ano anterior, por exemplo  recebimento de aluguel, indenização trabalhista, venda de imóvel, herança, entre outros. É preciso somar todos esses rendimentos e tirar do total eventuais deduções.

  • Veja mais: Veja quem não precisa pagar o Imposto de Renda 2024 e a tabela de isenção

Para entender quem deve declarar o IR, basta analisar quem está compreendido nas seguintes regras. Se você estiver, será necessário entregar o informe. Confira:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, também deve declarar no IR caso a soma for superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas também deve declarar em caso de valor acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Em relação à atividade rural, àqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 devem declarar;
  • O contribuinte que, até o final de 2022, tinha posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.

Como declarar o IR?

Após descobrir se deve contribuir, basta preencher a declaração direto pela internet, pelo programa de computador da Receita ou também pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas versões Android e iOS. Para acessar o sistema pela internet, o contribuinte precisará de uma conta Gov.br com nível prata ou ouro.

Em seguida, inicie uma declaração em branco, podendo importar informações sobre rendimentos e deduções médicas pelo menu “Importar” do programa do IR. No caso de ter uma conta Gov.br nível prata ou ouro, a sua declaração pode ainda contar com vários campos já preenchidos com informações de outras fontes pagadoras, médicos, imobiliárias, entre outras que estavam registradas no sistema.

Publicidade

Conteúdos e análises exclusivas para ajudar você a investir. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Além disso, existem documentos específicos na hora de declarar o IR e variam de acordo com a realidade e o enquadramento de cada contribuinte. Alguns principais são:

  • Documentação pessoal, como CPF, RG e comprovante de residência;
  • Documentos pessoais de dependentes, se houver;
  • Informe de rendimentos fornecido pela empresa na qual trabalha;
  • Informe de rendimentos e aplicações ou extrato de aplicações, se houver;
  • Se você for autônomo, extrato do Carnê Leão;
  • Extrato de Previdência Privada, se tiver;
  • Comprovantes de despesas médicas, se pertinente;
  • Documentação de imóveis e veículos, incluindo os financiados;
  • Recibos de pagamento ou recebimento de aluguéis, se houver;
  • Comprovantes de despesas com ensino, se houver;
  • Documentação do plano de saúde, se você tiver;
  • Recibos de doações; caso tenha recebido.

Após o preenchimento completo, o contribuinte deve escolher a forma de desconto entre a declaração completa, que leva em consideração suas despesas para reduzir o valor do tributo, e a simplificada, aplicando um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos. Entenda melhor a diferença nesta matéria.

O sistema vai calcular o valor a ser pago. Quando a quantia for menor do que o imposto que já foi pago, o contribuinte tem direito à restituição. Neste caso, será necessário indicar uma conta bancária ou Pix (CPF) para receber o pagamento.

  • Veja ainda: Imposto de Renda 2024: quem deve declarar?

Contudo, se o valor calculado de imposto for maior do que o imposto que já foi pago, o contribuinte precisará pagar imposto. Neste caso, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) neste site para realizar o pagamento.

Também é possível que a declaração não resulte nem em imposto a pagar nem a restituir.

O que acontece se o Imposto de Renda não for declarado?

A falta da declaração do IR gera uma multa por atraso de 1% ao mês, sobre o valor do imposto devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do Imposto de Renda.

O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega – neste ano, 31 de maio – e termina sua contagem na data do envio da declaração ou, se não for entregue, na data do lançamento de ofício pela RF. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros com base na taxa Selic.

Publicidade

Além disso, de imediato, o CPF fica irregular e o contribuinte fica impedido de solicitar empréstimos, prestar concurso público e pode ter dificuldades na aprovação de um cartão de crédito.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • declaração
  • Imposto de Renda
  • Impostos
  • Receita Federal
Cotações
31/10/2025 7h59 (delay 15min)
Câmbio
31/10/2025 7h59 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Lucro dos bancos no 3T25 em R$ 24,8 bi: Itaú lidera, BB afunda e mais um deve surpreender; veja quem paga mais dividendos

  • 2

    Reforma tributária pode pesar no seu bolso na hora de vender um imóvel; veja como evitar

  • 3

    Vale vai pagar dividendos extraordinários em 2025? Lucro forte e dívida em queda no 3T25 animam investidor

  • 4

    Investiu o FGTS na Eletrobras? Fundos sobem 53% em 12 meses, mas ações ainda vencem; vale mudar para ELET6?

  • 5

    Prio, de tese de crescimento a vaca leiteira com 20% de dividendos em 2026? Veja projeções para a concorrente da Petrobras

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Como sacar o benefício com o cartão do INSS em agências e correspondentes
Logo E-Investidor
Como sacar o benefício com o cartão do INSS em agências e correspondentes
Imagem principal sobre o Como vai funcionar o novo modelo de rateio da Mega da Virada?
Logo E-Investidor
Como vai funcionar o novo modelo de rateio da Mega da Virada?
Imagem principal sobre o Cartão do INSS: veja os limites de saque para aposentados
Logo E-Investidor
Cartão do INSS: veja os limites de saque para aposentados
Imagem principal sobre o 2 maneiras simples para aposentados sacarem o benefício com o cartão do INSS
Logo E-Investidor
2 maneiras simples para aposentados sacarem o benefício com o cartão do INSS
Imagem principal sobre o O prêmio da Mega da Virada acumula?
Logo E-Investidor
O prêmio da Mega da Virada acumula?
Imagem principal sobre o O que significa o pedágio "free flow"?
Logo E-Investidor
O que significa o pedágio "free flow"?
Imagem principal sobre o 4 casas que podem fazer parte do programa Reforma Casa Brasil
Logo E-Investidor
4 casas que podem fazer parte do programa Reforma Casa Brasil
Imagem principal sobre o Gás do Povo: veja como recarregar o botijão de gás usando o cartão do Bolsa Família
Logo E-Investidor
Gás do Povo: veja como recarregar o botijão de gás usando o cartão do Bolsa Família
Últimas: Educação Financeira
Dia Mundial da Poupança: ainda vale a pena guardar dinheiro na caderneta?
Educação Financeira
Dia Mundial da Poupança: ainda vale a pena guardar dinheiro na caderneta?

Com Selic a 15%, poupança pode se tornar menos atrativa; especialistas explicam quando ainda vale a pena manter o dinheiro na caderneta

31/10/2025 | 07h42 | Por Camilly Rosaboni
Reforma tributária pode encarecer aluguel: veja como IBS e CBS vão alterar contratos
Educação Financeira
Reforma tributária pode encarecer aluguel: veja como IBS e CBS vão alterar contratos

A partir de 2026, locações entram na mira do IVA Dual; especialistas explicam ajustes em contratos e como inquilinos e proprietários podem se preparar

30/10/2025 | 17h08 | Por Murilo Melo
Sicoob lança curso gratuito para quem deseja começar a investir; veja como acessar
Educação Financeira
Sicoob lança curso gratuito para quem deseja começar a investir; veja como acessar

O conteúdo ensina a identificar o perfil do investidor e apresenta os principais produtos do mercado

27/10/2025 | 16h54 | Por Beatriz Rocha
Segurança do Pix: “Podemos esperar mais iniciativas do BC em breve”, diz diretor de associação de bancos
Educação Financeira
Segurança do Pix: “Podemos esperar mais iniciativas do BC em breve”, diz diretor de associação de bancos

Euricion Murari acredita que BC deve adotar trabalho contínuo para reforçar proteção do Pix

24/10/2025 | 09h47 | Por Beatriz Rocha

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador