A partir de 2024, todos os contribuintes deverão entregar a declaração entre 15 de março e 31 de maio, independentemente do seu grupo prioritário.
Outra mudança importante para 2024 é a ampliação da tabela de isenção do IR. O valor isento subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Na Declaração Simplificada, haverá um desconto de R$ 528, totalizando a isenção em R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos).
Apesar de o período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2024 ainda não ter sido iniciado, é aconselhável que os contribuintes se preparem antecipadamente. Organizar todos os documentos necessários antes do prazo pode facilitar o preenchimento da declaração e reduzir a possibilidade de cair na malha fina.
| Base de Cálculo (R$) |
Alíquota |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.112,00 |
isento |
isento |
| De 2.112,01 até 2.826,65 |
7,50% |
158,4 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 |
15% |
370,4 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,50% |
651,73 |
| Acima de 4.664,68 |
27,50% |
884,96 |
Colaborou: Gabrielly Bento.