O prazo para declarar o Imposto de Renda (IR) 2024 já começou. Até o dia 31 de maio, milhões de contribuintes deverão submeter à Receita Federal as informações sobre seus rendimentos e eventuais despesas, caso se encaixem nos requisitos, atualizados recentemente pelo órgão que administra a arrecadação de tributos federais.
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Uma maneira de agilizar o processo de levantamento dos dados e entrega do documento ao Fisco é optar pela declaração pré-preenchida, disponível para contas de nível prata e ouro, em qualquer plataforma digital (on-line, aplicativo de celular e software). Como o nome sugere, uma parcela dos campos é preenchida automaticamente, considerando a base de dados da Receita.
O Fisco, por sua vez, cruza as informações de diversas fontes declarantes, possibilitando o preenchimento dos dados. A começar com as declarações passadas do próprio contribuinte. Além disso, são levadas consideradas outras prestações de contas, de órgãos, instituições e pessoas jurídicas. Algumas delas são:
- A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), submetida por empregadores;
- A Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias (Dimob), vinda de imobiliárias;
- A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI), referente aos cartórios;
- A Declaração de Serviços Médicos (DMED), relativa a prestadoras de serviços de saúde.
É possível ainda que os dependentes tenham seus dados pré-preenchidos na declaração do IR, desde 2021. Para tanto, basta que eles ofereçam ao declarante titular uma procuração digital.
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Vale lembrar que, de acordo com a Receita Federal, os campos só serão preenchidos se houver informações ou dados disponíveis. Também é possível que haja divergências e ausência de dados nos primeiros dias de declaração, visto que nem todas as fontes podem ter realizado a declaração.
O Fisco ainda alerta que é de responsabilidade de cada contribuinte verificar todo o documento e corrigir qualquer imprecisão identificada, antes do envio ser efetuado.