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Educação Financeira

Imposto de Renda 2024: aposentado precisa declarar?

Receita Federal esclarece que a idade não obriga nem desobriga a entregar a declaração

Imposto de Renda 2024: aposentado precisa declarar?
Imposto de Renda. Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

O Imposto de Renda (IR) 2024 também deve ser declarado por aposentados, caso eles se encaixem nos critérios da Receita Federal que exigem a apresentação do documento. Em sua página, o órgão esclarece que a idade não obriga nem desobriga a entregar a declaração. Dessa forma, tanto um jovem quanto uma pessoa mais velha podem estar enquadrados nas situações de obrigatoriedade.

Em 2024, os seguintes contribuintes devem declarar o IR:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria e aluguéis, acima de R$ 30.639,90;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, como saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista, pensão alimentícia, acima de R$ 200 mil;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Quem pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Quem tinha em 31 de dezembro a posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust (instrumento para gestão patrimonial);
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Isenção para aposentados

A partir do mês em que completam 65 anos, os aposentados passam a ter uma isenção extra sobre a parcela da aposentadoria que não exceder R$ 1.903,98 por mês (cerca de R$ 24.751,74 por ano). Já o valor superior a esse limite estará sujeito à tributação regular.

Dessa forma, os aposentados acima de 65 anos precisarão reportar os rendimentos recebidos até R$ 1.903,98 mensais por meio de aposentadoria na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o “Código 10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

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Enquanto isso, os demais valores recebidos deverão ser incluídos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Os aposentados abaixo de 65 anos também deverão informar os valores da aposentadoria nessa mesma sessão.

Outro ponto importante a considerar na hora da declaração é o fato de que certas doenças graves garantem a isenção de IR sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive recebidos de fontes privadas). Os demais rendimentos, como os empregatícios ou de aluguéis, não ficam isentos.

Para que o contribuinte tenha direito à isenção, a doença deverá ser comprovada por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. De acordo com a lei nº 7.713/1988, as seguintes doenças dão direito à isenção de IR para rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose Múltipla
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa

Como acessar o informe de rendimentos do INSS?

Na hora de declarar o Imposto de Renda, os aposentados devem ter em mãos o informe de rendimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É possível acessar o documento no site ou aplicativo do Meu INSS, disponível para Android e iOS. Para isso, basta realizar o login com a conta Gov.br, inserindo o CPF e a senha cadastrada. Ao descer a tela, aparecerá a aba “Outros Serviços”, onde o usuário deve clicar em “Ver Mais”.

Nessa espaço, ele precisa selecionar o ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda” selecionar o ano-calendário 2023, correspondente à declaração do Imposto de Renda 2024. Por fim, basta escolher o extrato que deseja e salvar o documento em PDF.

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2024

Vale lembrar que a declaração do IR em 2024 deve ser entregue até o dia 31 de maio. Para ajudar os contribuintes no processo, o E-Investidor também disponibiliza gratuitamente o E-book do IR 2024, com informações atualizadas para sanar as principais dúvidas dos leitores. O material completo pode ser acessado neste link.

@estadao 💻💰 Vai declarar o Imposto de Renda pela primeira vez e não sabe por onde começar? O E-Investidor te ajuda nessa tarefa. No vídeo, você encontra as respostas para as principais dúvidas sobre o IR. Fique ligado e não perca o prazo de declaração! #impostoderenda #receitafederal #tiktoknotícias ♬ som original – Estadão

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