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Radar da Imprensa

MEIs: últimos dias para aderir ao DET e evitar multas; saiba como aderir e conheça benefícios

A adesão tem que ser feita até maio

Por Jéssica Anjos

26/04/2024 | 17:57 Atualização: 26/04/2024 | 17:58

MEIs: últimos dias para aderir ao DET. Foto: Envato Elements
MEIs: últimos dias para aderir ao DET. Foto: Envato Elements

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos devem ficar atentos às relações trabalhistas e a aproximação do prazo final para adesão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

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O DET, plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é mais do que uma mera formalidade.

É um canal de comunicação direto entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores, possibilitando uma maior eficiência nas trocas de informações e notificações referentes a atos administrativos, procedimentos fiscais e outros comunicados relevantes.

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De acordo com nota do MTE, a data limite estabelecida pelo governo está estabelecida para o dia 1º de maio. E o cadastro na plataforma é obrigatório para garantir o cumprimento das normativas trabalhistas e evitar possíveis consequências por omissão.

Bruno Carlo Wanderley, auditor-fiscal do trabalho, ressalta que todos os empregadores, sejam eles pessoas físicas, incluindo os domésticos, ou pessoas jurídicas.

“Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua Caixa Postal no DET”, explica o auditor-fiscal em nota do MTE.

Embora não haja multa específica pela não atualização do cadastro, as consequências por essa omissão podem ser significativas. O empregador que for notificado por um auditor fiscal e não responder à notificação corre o risco de ser autuado e multado com base na legislação trabalhista vigente.

Como aderir ao DET?

O processo de adesão ao DET pode ser realizado por meio do endereço eletrônico do DET, utilizando as credenciais da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro para pessoas físicas, ou mediante certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Quais são os benefícios do DET?

A adesão ao DET traz benefícios aos empregadores, como a redução de deslocamentos e custos operacionais dos empregadores, além de oferecer maior transparência e segurança nas comunicações com a Inspeção do Trabalho.

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Colaborou: Renata Duque.

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