O MEI, abreviação de Microempreendedor Individual, é uma modalidade de registro para profissionais autônomos que atuam como pequenos empreendedores. A categoria foi criada para formalizar o trabalho de milhões de cidadãos, oferecendo benefícios como a emissão de nota fiscal, acesso a serviços bancários específicos, facilidades para vender serviços para o governo, tributos simplificados e contribuição para a previdência social.
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Por conter diversos detalhes específicos, muitas vezes o assunto pode gerar dúvidas. Para facilitar o entendimento dos interessados, o E-Investidor separou os principais aspectos sobre os Microempreendedores Individuais (MEIs) como, por exemplo: o que é a modalidade, como se tornar MEI, quem pode abrir um MEI, quais são os custos envolvidos, como emitir notas ficais, quais são os direitos e obrigações, e como encerrar o MEI. Veja a seguir:
Como se tornar um Microempreendedor Individual
Antes de se formalizar como Microempreendedor Individual, é necessário verificar se a sua atividade profissional está na lista das mais de 400 atividades divulgada pelo Governo Federal que se enquadram como pequenos empreendedores.
Após identificar sua atividade específica ou algo equivalente com os serviços prestados por você, acesse o Portal do Empreendedor, no site selecione a opção “Quero ser MEI” e em seguida clique em “Formalize-se”.
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Para iniciar o processo de formalização, é necessário ter uma conta no gov.br com nível de segurança prata ou ouro para brasileiros e bronze para estrangeiros. Depois de acessar a sua conta, será necessário preencher alguns dados pessoais, de contato e endereço.
Em seguida, será solicitado o preenchimento de um formulário de inscrição, com informações sobre o seu negócio, como: tipo de atividade econômica, forma de atuação e local onde o negócio é realizado. Após preencher o formulário, assinale as declarações exigidas e seu processo de formalização estará concluído.
Quem pode abrir um MEI
Qualquer pessoa que exerça uma das atividades econômicas previstas pelo governo federal citadas no tópico acima e que tenha um faturamento anual de até R$ 81 mil pode se registrar como MEI.
No entanto, segundo matéria do E-Investidor, não é permitido que o MEI participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa. Além disso, o microempreendedor só pode contratar no máximo um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
Quais são os custos do MEI?
Os microempreendedores têm um custo mensal a ser pago, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é referente ao pagamento dos impostos e contribuições devidos pela categoria, tais como:
- INSS: Contribuição previdenciária do MEI, que é uma parcela fixa mensal destinada à Previdência Social;
- ISS: Imposto sobre Serviços, devido por profissionais que prestam serviços e,
- ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, devido por profissionais que realizam atividades de comércio.
O valor do DAS-MEI varia de acordo com a atividade empreendedora exercida pelo MEI e o salário mínimo vigente. No entanto, em 2024, o valor varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60, distribuído da seguinte maneira: Comércio e Indústria (R$ 71,60) Serviços (R$ 75,60) Comércio e Serviços (R$ 76,60).
O pagamento é fundamental para que o MEI mantenha sua regularidade e continue a usufruir dos benefícios e direitos oferecidos, como acesso a serviços bancários específicos, emissão de nota fiscal e contribuição para a previdência social.
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Vale destacar que mesmo que o empreendedor não teve faturamento no período, o pagamento do DAS é obrigatório, a menos que tenham realizado a baixa do CNPJ.
Confira o passo a passo para a emissão do boleto do DAS-MEI:
Para realizar o pagamento mensal do seu DAS-MEI, acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, no Portal do Simples Nacional ou o App MEI e siga os passos a seguir:
- Insira o número do seu CNPJ e clique em “Continuar”;
- Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;
- Insira o ano calendário da contribuição (2024, no caso do DAS deste mês);
- Selecione a caixinha do mês que deseja pagar e marque na segunda caixinha se tiver recebido benefícios naquele mês completo;
- Depois, clique em “Apurar/Gerar DAS”;
- Em seguida, clique em “Imprimir/Visualizar PDF” e,
- Por fim, sua guia DAS será emitida. Após isso, basta imprimir ou salvar como PDF.
O que acontece se não efetuar o pagamento do DAS-MEI?
De acordo com matéria do E-Investidor, se o Microempreendedor Individual não efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples dentro do prazo estipulado, algumas consequências podem surgir.
Primeiramente, multas e juros serão aplicados sobre o valor do tributo devido. Essas penalidades variam de acordo com o tempo de atraso e podem aumentar consideravelmente o montante a ser pago.
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Além disso, os valores não pagos também podem ser incluídos na Dívida Ativa da União, dos estados ou municípios. Além disso, a Receita Federal pode realizar a exclusão da empresa do regime especial de tributação.
Caso o microempreendedor não efetue o pagamento de uma ou mais parcelas é possível efetuar o parcelamento dos valores junto à Receita Federal para quitar a dívida e evitar possíveis consequências.
Quem pode parcelar a dívida do MEI?
Conforme o site do governo, somente é possível efetuar o parcelamento enquanto os débitos não forem encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União, após encaminhada a união a negociação passa a ser conduzida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como efetuar o parcelamento da dívida do DAS-MEI?
Aos microempreendedores com dívidas do DAS, é possível efetuar o parcelamento em até 60 vezes, com a parcela mínima de até R$ 50. Para solicitar solicitar o parcelamento, o contribuinte deve acessar o sistema “Parcelamento MEI”, pelo Portal e-CAC ou pelo Portal do Simples Nacional. Confira o passo a passo para abrir a sua solicitação:
Parcelamento pelo portal e-CAC:
- Acesse o portal e-CAC, com as suas informações de login do gov.br, o acesso ao sistema é realizado normalmente pelo CPF do titular;
- na tela inicial clique em “alterar perfil de acesso”;
- digite o seu CNPJ em “Responsável Legal do CNPJ perante a RFB” e clique em “alterar”;
- clique na aba “Pagamento e Parcelamento”;
- selecione a opção “Parcelamento do MEI”;
- escolha a opção “Pedido de Parcelamento” e siga as próximas telas, confirmando valores abertos e os dados do seu CNPJ.
Parcelamento pelo Portal do Simples Nacional:
- Acesse o portal do Simples Nacional;
- selecione a opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
- Clique em “Pedido de Parcelamento” e siga as próximas telas, confirmando valores abertos e os dados do seu CNPJ.
A aprovação do pedido de parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira parcela dentro do prazo estabelecido. Caso a primeira parcela não seja paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento será considerado inválido e será necessário realizar uma nova solicitação.
Vale destacar que a quantidade de parcelas não é selecionada pelo contribuinte e sim pelo sistema da Receita Federal.
MEI pode emitir Nota Fiscal?
A emissão da Nota Fiscal (NF) é uma obrigação fiscal e contribui para a regularização do negócio, além de ser essencial para a declaração correta do Imposto de Renda. Portanto, sim, o MEI pode e deve emitir Notas Fiscais sempre que realizar uma venda de produto ou serviço.
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Para emitir pode ser utilizado a plataforma gov.br, que é integrada ao sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Abaixo, segue um passo a passo para realizar a emissão:
- No caso do primeiro acesso, acesse a plataforma gov.br e realize o cadastro das informações, como dados da atividade econômica desenvolvida. Esse cadastro é essencial para ter acesso ao sistema de emissão de notas fiscais;
- Após realizar o cadastro, o acesso ao sistema de emissão de notas fiscais acesse o portal Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
- No Emissor Web, clique no ícone com um símbolo de “+” e selecione se deseja utilizar a Emissão Completa ou Simplificada;
- Inclua os dados solicitados. Por fim, basta preencher com o valor do serviço prestado e clicar em “Emitir NFS-e”.
Segundo matéria do E-Investidor, é importante ressaltar que o preenchimento correto das informações e a emissão regular das notas fiscais são fundamentais para evitar problemas fiscais.
MEI tem direito ao INSS?
O pagamento em dia do DAS garante aos Microempreendedores Individuais o acesso a diversos benefícios do INSS, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença e afastamento, além de garantias para a família, como pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para ter acesso a esses benefícios, é necessário preencher os requisitos específicos para cada tipo de benefício. A aposentadoria por idade, por exemplo, requer idade mínima e tempo de contribuição conforme as regras estabelecidas, enquanto o auxílio por incapacidade temporária ou permanente exige um período de carência, em geral de 12 meses.
Já o salário-maternidade requer 10 meses de contribuição, enquanto para pensão por morte e auxílio-reclusão, não há período de carência, podendo ser concedidos a partir do primeiro pagamento em dia.
De acordo com o Gov.br, para ter acesso a esses benefícios, o titular do CNPJ ou dependentes devem procurar a Central 135 da Previdência, o site do INSS ou o aplicativo Meu INSS para ter mais informações.
Quem é MEI precisa fazer alguma declaração à Receita Federal?
Sim, o Microempreendedor Individual possui duas declarações que devem ser realizadas anualmente, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), e como pessoa física, o MEI também precisa entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como qualquer outro cidadão brasileiro. Confira mais detalhes abaixo:
- Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
O DASN-SIMEI é uma obrigação fiscal que reúne todas as informações financeiras do MEI ao longo do ano fiscal. É por meio dessa declaração que o empreendedor informa à Receita Federal os ganhos obtidos com sua atividade, conforme as notas fiscais emitidas pelo seu negócio.
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Vale destacar que mesmo os microempreendedores que não tiveram faturamento durante o ano devem enviar a declaração com o valor zerado. Além disso, é importante que o empreendedor se atente a data do envio do documento, jé que o não cumprimento dessa obrigação dentro do prazo estabelecido, sujeita o MEI a uma multa.
Tal penalidade pode chegar a até R$ 50, porém, caso o pagamento seja efetuado em até 30 dias após o prazo, o valor da multa é reduzido pela metade, totalizando R$ 25.
Neste ano, o documento deve ser entregue até o dia 31 de maio de 2024. Para enviar a declaração é necessário seguir os seguintes passo a passo:
- Acesse o site do Simples Nacional e informe o CNPJ, clique em continuar;
- Selecione o ano de referência da declaração, que em 2024 corresponde ao ano de 2023;
- Informe o valor da receita bruta total, adequando-se ao tipo de atividade realizada;
- Preencha campos adicionais que possam ser solicitados;
- Indique se houve ou não funcionário durante o ano;
- Antes de enviar, revise todas as informações e, caso esteja correto, clique em “transmitir”.
Pronto, com estes passos, sua declaração do MEI está feita!
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
Além da Declaração Anual, como dito mais acima, todo titular de um MEI também deve entregar o Imposto de Renda, dentro do prazo, no mesmo prazo – 31 de maio. A entrega do documento é realizada detalhando os bens adquiridos, oferecendo um panorama do patrimônio do contribuinte.
Nesta reportagem , mostramos que para o microempreendedor realizar o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda é necessário acessar a página da declaração e clicar na aba “Rendimentos”. Em seguida, clicar em “Recebidos de Pessoa Jurídica”. Informe o CNPJ da sua empresa e o valor tributável. Em “Previdência Oficial”, insira o valor do INSS recolhido mensalmente através do DAS.
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Na aba “Isentos e Não Tributáveis”, selecione a opção “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa”. Preencha novamente o CNPJ da sua empresa e o valor isento de imposto, que varia conforme sua atividade. Depois, clique na aba “Bens e dívidas” e depois em “Bens e direitos”. Selecione “3 – participações societárias” e insira o CNPJ e o capital social da sua empresa dos dois anos anteriores, conforme registrado no CCMEI.
Por fim, no campo de “Descrição”, inclua a frase: “Microempreendedor individual formalizado em XX/XX//XXXX”, substituindo os “Xs” pela data de inscrição do MEI.
Como encerrar o MEI?
Encerrar um MEI pode parecer algo complicado em um primeiro momento. No entanto, muito pelo contrário, o processo é simples e gratutio. Confira a baixo o passo a passo de como encerrar sua empresa, segundo matéria do E-Investidor:
Passo a passo para dar baixa no seu MEI:
- Entre no site do Portal do Empreendedor;
- selecione “Já Sou MEI” Procure e selecione a opção “Baixa da empresa”;
- clique em “Solicitar baixa” para iniciar o processo de encerramento;
- faça login com sua conta gov.br, que é usada para acessar diversos serviços do Governo Federal;
- insira todas as informações solicitadas, incluindo dados pessoais e da empresa;
- marque a declaração confirmando que deseja encerrar o MEI;
- finalize o processo emitindo o Certificado de Baixa, que é o comprovante oficial de que a empresa foi encerrada.
Vale destacar que antes de iniciar o processo, é importante que o empreendedor dê baixa em qualquer valor pendente referente ao DAS.
Debate para novo piso salarial e novas oportunidades para MEIs
Em um cenário mais atual, vale citar que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, pode trazer mudanças significativas aos microempreendedores no Brasil.
Isso porque, o projeto propõe aumentar o limite de faturamento anual do microempreendedor individual de R$ 81 mil para R$ 144 mil, permitindo que mais empreendedores formalizem seus negócios e tenham os mesmos direitos e deveres dos MEIs.
Nesta matéria do E-Investidor, além da alteração do faturamento, o projeto também prevê um mecanismo de correção anual do teto com base na inflação. Por isso, vale ficar atento às novas decisões, que podem alterar algumas das informações gerais citadas ao longo desta reportagem.
Colaborou: Renata Duque.