A recente aprovação da reforma tributária na Câmara dos Deputados, ocorrida em 10 de julho de 2024, sinaliza que o Brasil se prepara para uma possível transformação significativa no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
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A proposta, que promete alterar a forma como o ITCMD é calculado, pode impactar diretamente os contribuintes em Santa Catarina. O próximo passo para essa aprovação é a votação no Senado e a sanção presidencial, e, caso seja confirmada, os efeitos só começarão a valer integralmente a partir de 2033.
Essa alteração sugere que os herdeiros e beneficiários que receberem ativos de maior valor poderão enfrentar um aumento nos impostos. É importante mencionar que em Santa Catarina, a alíquota do ITCMD já segue uma tabela progressiva, oscilando entre 1% e 8%. Portanto, com a aprovação da reforma, é provável que essas taxas não sofram grandes alterações.
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Assim como citamos nesta reportagem, desde o início das discussões sobre a reforma tributária, houve um crescimento significativo no número de doações de bens em vida para herdeiros. Segundo informações do Colégio Notarial do Brasil, essas transações aumentaram em 22% desde julho de 2023. Esse movimento pode ser visto como uma estratégia dos contribuintes para antecipar a transferência de bens antes que as novas normas sejam implementadas.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens ou direitos por herança ou doação. A responsabilidade pelo pagamento do imposto recai sobre o beneficiário do bem ou direito. Em casos de imóveis, o imposto deve ser pago no estado onde o bem está localizado.
Para bens móveis, títulos e créditos, a responsabilidade pode variar conforme a legislação local. No caso de heranças, o imposto é recolhido no estado onde o inventário é realizado; para doações, o pagamento ocorre no estado de residência do doador.
O que muda no ITCMD com a reforma tributária?
Conforme explicado nesta reportagem, se a reforma tributária for sancionada, a principal mudança no ITCMD será a introdução de uma alíquota progressiva, que pode chegar até 8%. Esse sistema implica que quanto maior o valor do bem transferido, maior será a alíquota aplicável.
Além disso, a reforma prevê que o ITCMD sobre bens móveis, títulos e créditos será devido ao estado de domicílio do falecido e não mais ao estado onde o inventário é processado.
Vale ressaltar que, se aprovada, as novas regras só serão aplicadas integralmente em 2033. Até lá, o sistema atual continuará em vigor, com um período de transição para os novos tributos. No caso específico do ITCMD, as mudanças estão previstas para começar em 2025.
Qual é o ITCMD de Santa Catarina?
Atualmente, em Santa Catarina, a taxa do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) varia de acordo com o valor do bem transmitido. Essa variação, conhecida como alíquota progressiva, inicia em 1% e pode chegar a 8%. Ou seja, quanto maior o valor do bem, maior a porcentagem incidente sobre ele.
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Essa escala de tributação é dividida em seis faixas, cada uma com uma alíquota específica, confira:
À medida que o debate avança, os contribuintes de Santa Catarina devem ficar atentos às mudanças das taxas do ITCMD e como elas poderão afetar o planejamento patrimonial e sucessório nos próximos anos.
Colaborou: Gabrielly Bento.
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