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CVM aplica multa milionária em empresa por debêntures irregulares; entenda

Companhia movimentou quatro vezes mais do que informado

Por Juliana Garçon

21/08/2024 | 9:22 Atualização: 21/08/2024 | 10:09

Foto: Fábio Motta/Estadão
Foto: Fábio Motta/Estadão

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou multas que somam R$ 26,981 milhões à Be-Capital e seus sócios e administradores por oferta pública de valores mobiliários sem o registro da reguladora; operação fraudulenta e embaraço à fiscalização.

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O processo foi instaurado em 2023 pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar uma denúncia que apontava para indícios de oferta pública irregular de debêntures (títulos de dívida usados em projetos específicos da empresa) pela firma, por seu site e por redes sociais.

Foi apurada a responsabilidade da firma e seus sócios e administradores Paulo Henrique de Andrade Ramos Paiva, Leonardo Duarte Rosa Cruz Lopes, Calebe Vieira Cerqueira e Antonio Henrique Reis Albuquerque.

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De acordo com o voto do relator do caso, o presidente da comissão, João Pedro Nascimento, em resposta a ofício da autarquia, a Be-Capital apresentou uma lista de 190 investidores, majoritariamente pessoas físicas, por meio dos quais teria captado um total de aproximadamente R$ 19,5 milhões, entre junho de 2020 e abril de 2022, em 6 emissões de debêntures.

A área técnica da reguladora verificou que Be-Capital movimentou um montante total de R$ 81,67 milhões, correspondente a mais de quatro vezes o valor de captação informado pela empresa na resposta ao ofício da CVM.

As investigações também demonstraram que diversos investidores estavam tendo dificuldades para o resgate dos recursos aportados. “Também há nos autos declarações de diversos investidores relatando a dificuldade em resgatar os recursos investidos e comprovações das movimentações bancárias da companhia, indicando que parte dos recursos captados teriam sido transferidos para o patrimônio pessoal dos acionistas”, apontou Nascimento.

Conforme a apuração, a Be-Capital realizou ao menos seis emissões de debêntures, com a intenção de captar um total de até R$ 60,8 milhões.

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O presidente da reguladora indicou que “estão presentes os elementos para a caracterização da oferta como pública. Conforme restou demonstrado nos autos, a prospecção do investimento foi feita mediante anúncios na internet e em mídias sociais, dirigidos a uma generalidade de indivíduos, sem quaisquer limitadores de acesso, configurando o uso de meio de comunicação de massa e eletrônico”.

O relator frisou ainda que a utilização de referências genéricas (como “invista com a BeCapital” e “nosso orientador financeiro te ajudará a encontrar o título mais adequado para você atingir seu objetivo”), sem maiores detalhes quanto aos produtos de investimento ofertados, não é capaz de desconfigurar a existência de apelo amplo e indiscriminado.

Acompanhado o voto do relator, o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, o colegiado decidiu, por unanimidade, condenar a Be-Capital às multas de R$ 13.984.000,00, pela realização de oferta pública sem registro na CVM; de R$ 5.750.000,00, pela realização de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários; e de R$ 170.000,00, por embaraço à fiscalização.

A Leonardo Lopes foram aplicadas multas de R$ 3.496.000,00, por oferta pública sem registro; e de R$ 85.000,00, por embaraço à fiscalização. Além disso, Lopes foi condenado à proibição temporária, pelo período de 69 meses, de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários, pela realização de operação fraudulenta no mercado.

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Paulo Paiva, por sua vez, recebeu multa de R$ 3.496.000,00, pela realização de oferta pública sem registro; e foi condenado à proibição temporária, também pelo período de 69 meses, de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários, pela realização de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.

Por fim, a Calebe Cerqueira foi imputada a proibição temporária, pelo mesmo período, de 69 meses, de atuar, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários, pela realização de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.

O Colegiado decidiu ainda absolver Antônio Albuquerque da acusação de prática de operação fraudulenta e Paulo Paiva da acusação de embaraço à fiscalização.

Os acusados pela CVM poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

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