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Radar da Imprensa

CLT precisa declarar Imposto de Renda?

Descubra se você precisa incluir seus rendimentos na declaração anual e evite problemas com a Receita Federal

Por Jéssica Anjos

21/08/2024 | 15:06 Atualização: 21/08/2024 | 15:06

CLT precisa declarar Imposto de Renda?
Foto: Adobe Stock
CLT precisa declarar Imposto de Renda? Foto: Adobe Stock

A cada novo período de entrega do Imposto de Renda (IR), uma dúvida comum entre os trabalhadores com carteira assinada surge: será que todo empregado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é obrigado a fazer a declaração?

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2024: contribuinte sem carteira assinada deve declarar?
  • Imposto de Renda 2024: contribuinte sem carteira assinada deve declarar?
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A resposta depende de uma série de fatores, como o rendimento anual, bens, investimentos, entre outros critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda não está vinculada diretamente ao fato de ser um trabalhador CLT, mas sim aos rendimentos e condições financeiras do contribuinte ao longo do ano-base.

Conforme explicado nesta reportagem, a Receita Federal estabelece limites de renda anual que determinam a necessidade de declarar o IR. Para o ano-base 2024, por exemplo, o limite para isenção foi de R$ 30.639,90. Isso significa que a declaração só é obrigatória se o contribuinte recebeu rendimentos acima desse valor em 2023.

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Além disso, outras categorias também têm a obrigatoriedade de declarar o IR, conforme explica Helena Campos, sócia do escritório Chalfin, Goldberg e Vainboim Advogados, em entrevista exclusiva ao E-Investidor. Confira:

  • Recebeu rendimentos isentos (como indenização trabalhista e pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust (estrutura de planejamento patrimonial);
  • Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Trabalhadores CLT que não precisam declarar

Se o trabalhador CLT não se enquadrar em nenhum dos critérios acima, ele não precisa declarar o Imposto de Renda. Isso geralmente ocorre em situações em que o salário anual é inferior ao limite estabelecido, e não há outras fontes de renda ou bens de alto valor em seu nome.

O que acontece se não declarar quando obrigado?

O não cumprimento da obrigação de declarar o Imposto de Renda pode resultar em multas e pendências no CPF, que podem impedir o contribuinte de realizar diversas operações financeiras, como abrir contas bancárias, solicitar empréstimos e participar de concursos públicos.

Portanto, ser trabalhador CLT por si só não determina a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda. O que define essa necessidade são os rendimentos, bens e outras situações específicas.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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