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Educação Financeira

Quais imóveis não podem ser doados no planejamento da herança?

O estado civil e tipo de união vão determinar quais imóveis podem ser doados em vida

Quais imóveis não podem ser doados no planejamento da herança?
Nem todos os imóveis podem ser doados. Veja mais. Imagem: Adobe Stock
  • O planejamento de herança é essencial para evitar os riscos de conflitos familiares e disputas judiciais
  • A doação de imóveis em vida, por exemplo, é uma das possibilidades que os brasileiros mais estão buscando no momento, em meio às propostas de tributação das heranças
  • Porém, nem todo imóvel pode ser doado, além de ser uma ação irreversível

O planejamento de herança é essencial para evitar os riscos de conflitos familiares e disputas judiciais. A doação de imóveis em vida, por exemplo, é uma das possibilidades que os brasileiros mais estão buscando: apenas no estado de São Paulo, os registros aumentaram em 13% no ano passado, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB/SP).

Uma das razões para esse aumento, na visão da entidade, é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que propõe mudanças na alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Ela foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho e atualmente tramita em segundo turno na Câmara para regulamentação – com discussão ainda em aberto no Senado. Com o texto, o Congresso pode elevar a taxação com a proposta de reforma tributária, que inclui o ITCMD.

Ainda que seja uma maneira satisfatória de ter uma melhor organização sucessória, doar imóveis em vida é um processo complexo e que exige cuidado. Além de o processo não ser reversível, como Márcia Costa Nascimento, advogada especialista em direito de família e sucessões, explicou para esta reportagem, há situações em que a doação não é viável.

Qualquer imóvel pode ser doado em herança?

Para entender quais imóveis não podem ser doados em herança, é necessário compreender o estado civil do doador, especialmente se ele for casado. Isso porque a maioria dessas restrições se aplica à doação entre cônjuges.

Em um regime de comunhão total de bens, por exemplo, todo o patrimônio é compartilhado – logo, não faz sentido doar um bem específico. Já na comunhão parcial, apenas os bens adquiridos durante o casamento podem ser doados. Por sua vez, o regime de separação total proíbe qualquer doação de bens.

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A lei também não permite doar mais da metade do patrimônio ou todos os bens, se isso comprometer a própria subsistência do doador. Além disso, não é possível doar imóveis que tenham dívidas pendentes.

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