- O planejamento de herança é essencial para evitar os riscos de conflitos familiares e disputas judiciais
- A doação de imóveis em vida, por exemplo, é uma das possibilidades que os brasileiros mais estão buscando no momento, em meio às propostas de tributação das heranças
- Porém, nem todo imóvel pode ser doado, além de ser uma ação irreversível
O planejamento de herança é essencial para evitar os riscos de conflitos familiares e disputas judiciais. A doação de imóveis em vida, por exemplo, é uma das possibilidades que os brasileiros mais estão buscando: apenas no estado de São Paulo, os registros aumentaram em 13% no ano passado, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB/SP).
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Uma das razões para esse aumento, na visão da entidade, é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que propõe mudanças na alíquota do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Ela foi aprovada pela Câmara dos Deputados em julho e atualmente tramita em segundo turno na Câmara para regulamentação – com discussão ainda em aberto no Senado. Com o texto, o Congresso pode elevar a taxação com a proposta de reforma tributária, que inclui o ITCMD.
Ainda que seja uma maneira satisfatória de ter uma melhor organização sucessória, doar imóveis em vida é um processo complexo e que exige cuidado. Além de o processo não ser reversível, como Márcia Costa Nascimento, advogada especialista em direito de família e sucessões, explicou para esta reportagem, há situações em que a doação não é viável.
Qualquer imóvel pode ser doado em herança?
Para entender quais imóveis não podem ser doados em herança, é necessário compreender o estado civil do doador, especialmente se ele for casado. Isso porque a maioria dessas restrições se aplica à doação entre cônjuges.
Em um regime de comunhão total de bens, por exemplo, todo o patrimônio é compartilhado – logo, não faz sentido doar um bem específico. Já na comunhão parcial, apenas os bens adquiridos durante o casamento podem ser doados. Por sua vez, o regime de separação total proíbe qualquer doação de bens.
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A lei também não permite doar mais da metade do patrimônio ou todos os bens, se isso comprometer a própria subsistência do doador. Além disso, não é possível doar imóveis que tenham dívidas pendentes.