O divórcio é um processo que pode levantar diversas questões complexas, especialmente em relação à divisão de bens e direitos. Uma dúvida comum que costuma surgir é se o ex-cônjuge tem direito à herança, mesmo após o divórcio?
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De acordo com a legislação brasileira, ex-cônjuges não têm direito automático à herança de seu antigo parceiro. Já que após o divórcio, os laços sucessórios entre os ex-cônjuges são, em regra, rompidos.
Conforme matéria do E-Investidor, apesar da regra geral, existe uma exceção: o testamento. Ou seja, se o ex-cônjuge estiver no testamento da pessoa falecida, ele pode, sim, herdar uma parte dos bens.
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Desde que respeite a legislação, a qual defende que 50% do patrimônio total é destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários. Outro ponto que pode interferir é o regime de bens adotado durante o casamento.
Caso o casal estava sob o regime de comunhão universal de bens, e o divórcio ainda não foi finalizado, o ex-cônjuge pode ter direito a parte da herança, dependendo da data do falecimento e do andamento do processo de separação.
Se você está em dúvida se o seu ex-cônjuge pode ou não ter direito a sua herança, é recomendado sempre buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões.
Colaborou: Renata Duque.
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