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IR: 10 milhões de brasileiros podem ter CPFs ou CNPJs cancelados; veja se você está na lista

De acordo com a Receita Federal, não é necessário comparecer às unidades da órgão para regularizar a situação fiscal do contribuinte

Bruno Andrade é repórter do E-Investidor
Por Bruno Andrade

05/09/2024 | 10:37 Atualização: 05/09/2024 | 16:30

A regularização é obrigatória para os indivíduos que não entregaram as declarações para a Receita (Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil)
A regularização é obrigatória para os indivíduos que não entregaram as declarações para a Receita (Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil)

Cerca de 10 milhões de contribuintes podem ter seus CPFs ou CNPJs cancelados em meio a não declaração do Imposto de Renda para pessoa física e pessoa jurídica para a Receita Federal, segundo comunicado divulgado nesta terça-feira (3). De acordo com o governo, foram identificadas cerca de 6,8 milhões de pessoas jurídicas ativas e quase 2 milhões de pessoas físicas com CPF regular que possuem pendências.

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Segundo informações da Receita Federal, não é necessário comparecer às unidades da órgão para regularizar a situação fiscal do contribuinte. O individuo deve apenas acessar o site da Receita e apresentar as declarações apontadas na consulta de pendências.

“O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de 5 a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. Caso tenha interesse, o contribuinte pode acompanhar o processo de saneamento das omissões pelo relatório da situação fiscal, efetuando, por exemplo, uma nova verificação a cada hora”, diz a Receita Federal.

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A regularização é obrigatória para os indivíduos que não entregaram as declarações dos seguintes programas.

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IR);
  • Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei);
  • Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb);
  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições).

“A regularização ocorrerá de modo automático, exceto se houver ocorrências que indiquem a incompatibilidade das declarações e/ou das escriturações com alguma situação de fato de conhecimento do órgão”, diz a Receita. Para consultar o  o site da Receita e resolver sua pendência com CPFs ou CNPJ acesse este link.

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