O crescimento da energia solar no Brasil tem gerado uma série de incentivos para quem deseja investir em sistemas fotovoltaicos.
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Com o recente Decreto nº 11.456, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a energia solar foi incluída no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS).
A medida reforça o compromisso do governo com a produção de energia renovável e com a descarbonização da economia, ampliando os benefícios fiscais já existentes para o setor.
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Criado em 2007, o PADIS, oferece isenção de Imposto de Importação, IPI e PIS-COFINS para semicondutores e, agora, para células fotovoltaicas.
Segundo o site oficial do governo, os principais benefícios oferecidos pelo programa para o setor de energia solar são:
- Isenção de Imposto de Importação: Equipamentos e componentes para a produção de painéis solares podem ser importados sem a incidência desse tributo;
- Isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): A produção de painéis solares e seus componentes no Brasil não estará sujeita a esse imposto;
- Isenção de PIS e COFINS: A venda de produtos e serviços relacionados à energia solar estará isenta desses tributos, reduzindo o custo final para o consumidor;
- Estímulo ao desenvolvimento tecnológico: Com incentivos fiscais, à indústria nacional de energia solar poderá investir mais em inovação e desenvolvimento de novas tecnologias;
- Geração de empregos qualificados: O crescimento da produção nacional deve gerar novos postos de trabalho, especialmente em áreas de alta tecnologia, como inteligência artificial e computação em nuvem, com impacto direto na economia verde.
Com o aumento da demanda por energias renováveis, os interessados em aproveitar as vantagens fiscais podem se beneficiar do crescimento acelerado desse mercado.
Vale destacar que a produção nacional de painéis de energia solar também facilita o acesso a tecnologias mais avançadas, que, além de gerar economia, ajudam a reduzir a pegada de carbono no longo prazo.
Colaborou: Renata Duque.
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