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Quanto você perde ao pagar Imposto de Renda nos investimentos? Veja simulações

Especialistas alertam que a escolha entre ativos isentos e tributados deve considerar perfil de risco e objetivos financeiros

Quanto você perde ao pagar Imposto de Renda nos investimentos? Veja simulações
Foto: Adobe Stock
  • Os investimentos isentos de IR incluem LCI, LCA, debêntures incentivadas e caderneta de poupança
  • A isenção de IR é especialmente atrativa em tempos de alta inflação e juros elevados
  • Ativos tributados podem oferecer rentabilidades superiores em certos cenários de risco, mas é importante sempre considerar os riscos

Bruna Sartori, uma advogada de 42 anos que trabalha em um escritório renomado em São Paulo, se descreve como uma investidora cautelosa que procura preservar o máximo de sua renda. Com um salário de R$ 15 mil e despesas fixas, ela opta por fundos de debêntures incentivadas e Letras de Crédito Imobiliário (LCI). Em contraste, Suzane Alencar, de 37 anos, é professora em uma escola pública da capital paulista, ganha R$ 6.664, e há cinco anos reserva 30% do seu salário para seus investimentos. A professora escolheu os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) para investimentos de longo prazo. Tanto Sartori quanto Alencar, embora em estágios de vida e perfis financeiros distintos, têm em comum a mesma escolha: optaram por investimentos isentos de Imposto de Renda (IR).

No Brasil, o IR nos investimentos incide sobre os lucros de ações, fundos de renda fixa, multimercado, Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Recibos de Depósito Bancário (RDBs). A taxa varia de acordo com o tipo de aplicação e o prazo de investimento. A alíquota do imposto é progressiva, de 15% a 22,5% (veja abaixo), ou seja, quanto maior o tempo que o dinheiro permanece investido, menor a porcentagem cobrada.

Em contrapartida, existem modalidades que garantem isenção de IR, tornando-se atrativas para quem quer preservar o máximo possível de seus rendimentos. É o caso da LCI e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Debêntures incentivadas, Caderneta de poupança,  Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).

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A isenção fiscal, explicam os especialistas, costuma ser aplicada a investimentos ligados a setores estratégicos da economia brasileira, como imobiliário, agronegócio e infraestrutura. A ideia do governo, conforme eles, é incentivar investimentos nesses setores essenciais, beneficiando tanto investidores quanto os emissores dos títulos.

Segundo o professor e economista Paulo Mendes, especialista em finanças pela Faculdade Getulio Vargas, com a crescente busca por melhores formas de rentabilizar suas economias, muitos brasileiros estão se voltando para investimentos isentos de IR para potencializar seus ganhos. A lógica desses investidores é simples: ao investir em opções que não possuem cobrança de IR sobre os rendimentos, o valor total do retorno é mantido, garantindo um lucro maior no longo prazo.

Para Mendes, a redução do impacto fiscal sobre os rendimentos é especialmente atrativa em tempos de inflação e juros elevados, quando proteger o valor do dinheiro investido se torna um objetivo ainda mais relevante. “Ao evitar o desconto de IR, o investidor consegue garantir que toda a rentabilidade gerada seja revertida para seu patrimônio, aumentando a eficiência do investimento”, explica.

Quais investimentos são isentos de IR?

Há algumas opções no mercado que oferecem isenção de IR sobre os rendimentos, segundo especialistas, sendo ideais para quem busca maximizar seus ganhos. Entre as principais aplicações isentas estão:

  • LCI (Letras de Crédito Imobiliário) e LCA (Letras de Crédito do Agronegócio): esses títulos de renda fixa, emitidos por bancos para financiar o setor imobiliário e o agronegócio, são isentos de IR para pessoas físicas. A isenção, porém, não se aplica a investidores jurídicos;
  • Debêntures incentivadas: são títulos de dívida emitidos por empresas para financiar projetos de infraestrutura e que oferecem isenção de IR como incentivo para atrair investidores;
  • Caderneta de poupança: embora seu rendimento seja limitado, a poupança é isenta de IR, tornando-se uma alternativa para quem quer uma opção sem tributos, apesar da baixa rentabilidade;
  • CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio): assim como as LCIs e LCAs, os CRIs e CRAs são investimentos que financiam os setores imobiliário e agrícola, sendo isentos de IR para pessoas físicas.

Investimentos sujeitos ao Imposto de Renda

  • Ações: os ganhos com a venda de ações são tributados com alíquota de 15% sobre o lucro líquido, para operações de longo prazo, e 20% para operações de curtíssimo prazo, conhecidas como day trade. No entanto, vendas que totalizem até R$ 20 mil em um mês são isentas de IR.
  • Fundos de investimento: os fundos de renda fixa, multimercado e ações estão sujeitos ao IR conforme a tabela regressiva e à cobrança de “come-cotas”, que é semestral, e incide em 15% ou 20%, conforme o tipo de fundo.
  • CDBs e RDBs (Recibos de Depósito Bancário): esses investimentos de renda fixa, emitidos por bancos para captar recursos, seguem a tabela regressiva de IR, com alíquota que diminui conforme o tempo de aplicação.

Quanto você pode perder em ativos tributados

A título de exemplo, o professor compara um investimento em um CDB tradicional, que não é isento de IR, com a LCI, que possui a mesma rentabilidade bruta, mas é isenta de IR. Se o investidor aplicar R$ 100 mil em um CDB com retorno anual de 10%, o rendimento bruto ao final de um ano seria de R$ 10 mil.

Como o CDB está sujeito ao IR, e o prazo é de um ano, aplica-se a alíquota de 17,5% sobre o lucro. Portanto, o investidor pagaria R$ 1.750 em imposto, ficando com um rendimento líquido de R$ 8.250.

No caso de uma LCI com a mesma taxa de 10%, ao final de um ano, calcula o professor, o investidor receberia R$ 10 mil de rendimento, sem nenhum desconto de IR, totalizando o valor líquido de R$ 10 mil. “Ou seja, ao escolher um investimento isento de IR, o investidor economizaria R$ 1.750 em apenas um ano. É vantajoso porque, em valores acumulados, a diferença pode se tornar substancial em médio e longo prazo, especialmente para quem investe com regularidade, contribuindo para um crescimento mais acelerado do patrimônio”, defende.

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Para Caio Camargo, estrategista de investimentos do Santander, essa diferença pode ser significativa para o investidor, funcionando como um 13º anual adicional, especialmente atrativo para investidores que buscam retornos próximos a 1% ao mês. Contudo, é importante considerar que as LCIs geralmente têm menor liquidez que os CDBs, restringindo o acesso ao capital antes do prazo de vencimento. Veja uma simulação feita pelo especialista:

Período CDI (%) CDI líquido (15% IR) (%) LCI (93% CDI) (%) CDB equivalente (%)
5 anos 49,67 40,89 45,51 111,30%
3 anos 40,32 33,37 37,03 110,98%
1 ano 11,04 8,74 10,23 117,05%

 

Período: 5 anos

Investimento (R$) CDI (R$) CDI líquido (15% IR) (R$) LCI (93% do CDI) (R$) CDB (R$)
1.000,00 1.496,73 1.408,89 1.455,08
5.000,00 7.483,66 7.044,45 7.275,39

 

Período: 3 anos

Investimento (R$) CDI (R$) CDI líquido (15% IR) (R$) LCI (93% do CDI) (R$) CDB (R$)
1.000,00 1.403,19 1.333,68 1.370,31
5.000,00 7.015,94 6.668,41 6.851,56

 

Período: 1 ano

Investimento (R$) CDI (R$) CDI líquido (15% IR) (R$) LCI (93% do CDI) (R$) CDB (R$)
1.000,00 1.110,39 1.087,38 1.102,28
5.000,00 5.551,94 5.436,90 5.511,41

A tabela acima compara investimentos atrelados ao CDI e seus retornos em 1, 3 e 5 anos. Os investimentos são:

  • CDI: rendimento bruto.
  • CDI líquido (15% IR): rendimento líquido após 15% de Imposto de Renda.
  • LCI 93% CDI: rendimento de uma LCI que rende 93% do CDI, isenta de IR.
  • CDB equivalente: taxa de um CDB que renderia o mesmo valor que a LCI 93% do CDI, considerando o IR.

A tabela também mostra os valores finais esperados para R$ 1.000,00 e R$ 5.000,00 após 1, 3 e 5 anos, ajudando investidores a comparar opções considerando a tributação e isenção.

Prazo do investimento Alíquota de IR
Até 180 dias 22,50%
De 181 a 360 dias 20%
De 361 a 720 dias 17,50%
Acima de 720 dias 15%

Fonte: Receita Federal

Por que não invalidar ativos tributados

Investir em ativos isentos de imposto de renda não garante automaticamente uma rentabilidade líquida maior em todas as situações, explicam os especialistas. A escolha entre ativos isentos e tributados depende de vários fatores, como o tipo de ativo, o perfil de risco e o cenário de oferta e demanda. Olhando por essa abordagem, o estrategista diz que existem situações em que ativos tributados podem ser mais vantajosos, especialmente no caso de crédito privado.

“Ativos tributados, como determinadas debêntures ou CDBs de bancos menos conhecidos, podem oferecer um prêmio maior (spread) para compensar o risco de crédito ou a menor demanda, o que pode resultar em uma rentabilidade líquida competitiva ou até superior à de ativos isentos”, afirma Camargo. Esse cenário, segundo ele, é comum em mercados com menor demanda por ativos isentos, em que os spreads tendem a ser reduzidos devido à alta procura.

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Outra consideração importante mencionada por Camargo é o risco de crédito. Ativos tributados de crédito privado, embora possam ser mais arriscados, oferecem a possibilidade de retornos mais elevados em contrapartida ao risco assumido, algo que não ocorre com a mesma intensidade em ativos isentos de baixo risco, como títulos públicos. “Mesmo em investimentos protegidos pelo FGC [Fundo Garantidor de Créditos], como alguns CDBs, existe a necessidade de cautela, pois o FGC não oferece uma liquidez imediata em caso de calote, e em uma crise sistêmica, sua capacidade de garantir todos os investimentos poderia ser limitada”, aconselha.

Luigi Wis, especialista em investimentos da Genial, diz que é necessário saber as taxas de juros, ou rendimento estimado, das opções de investimento que o investidor está avaliando, e comparar os respectivos rendimentos líquidos. “Para aplicações de curto prazo, de 6 meses a 1 ano e meio por exemplo, a isenção de IR é um benefício muito grande pois nestes prazos a alíquota de IR das modalidades sem isenção é mais alta. Já a partir de 2 anos a diferença diminui, pois a partir desse prazo a alíquota de IR da renda fixa não isenta cai para 15% sobre o lucro. De qualquer forma é necessário sempre calcular na ponta do lápis para descobrir qual a melhor opção”, explica.

Tanto Camargo quanto Wis dizem que a decisão final deve levar em conta o perfil de risco do investidor, o prazo do investimento, a rentabilidade oferecida e o contexto de mercado para garantir que a escolha entre ativos isentos e tributados seja a mais vantajosa e adequada ao perfil do investidor.

Avaliação ajuda a encontrar melhor investimento

Além da alíquota, é fundamental observar o momento de cobrança do imposto porque isso pode impactar o planejamento financeiro, segundo Larissa Frias, planejadora financeira do C6 Bank. “Por exemplo, no caso de títulos públicos do Tesouro Direto, que pagam juros semestrais, o imposto é retido no momento em que o investidor recebe o pagamento, o que influencia o fluxo de caixa”, diz.

Frias enfatiza que produtos isentos de imposto de renda, como as debêntures incentivadas, são atrativos justamente porque evitam essa “mordida” do imposto, o que ajuda a maximizar o retorno líquido para o investidor. As debêntures incentivadas, em particular, são investimentos emitidos por empresas para captar recursos para projetos de infraestrutura, sendo vantajosos para o investidor e estratégicos para o desenvolvimento do país.

Ela ressalta que, embora atraentes, as debêntures incentivadas possuem características específicas que exigem análise cuidadosa. Esses títulos têm prazos mais longos, não são garantidos pelo FGC e costumam atrair investidores com perfil moderado a agressivo. Ela recomenda que os investidores avaliem pontos determinantes, como o emissor, a classificação de risco, a forma de remuneração e o objetivo da captação, antes de investir.

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Para facilitar esse processo, ela recomenda o uso de calculadoras online disponíveis em sites de bancos, que permitem comparar os dois tipos de investimento com base em suas respectivas alíquotas de imposto de renda.

Além do rendimento líquido, a planejadora orienta que o investidor considere o tipo de retorno dos produtos. Por exemplo, num cenário de queda de juros, um CDB prefixado pode ser mais vantajoso do que uma LCI que acompanha o CDI porque, de acordo com ela, o CDB fixa uma taxa maior no momento da contratação. “Portanto, é essencial que o investidor avalie também fatores como prazo, liquidez e valor mínimo de aplicação, pois esses elementos podem influenciar a adequação do investimento ao seu perfil e objetivos financeiros”, pontua.

Perfil ideal para cada modalidade

Para investidores com um perfil conservador, a segurança costuma ser mais prioritária do que um ganho incremental, segundo o analista do Santander, Caio Camargo. Títulos públicos, como a Nota do Tesouro Nacional, série B (NTN-B), apresentam um risco menor, dado que o Tesouro Nacional é considerado o emissor mais seguro no mercado brasileiro.

Já uma LCI de um banco médio envolve riscos de crédito, e apesar da cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), o processo de recuperação do valor investido pode demorar em caso de problemas com o emissor. “Por causa disso, um investidor conservador pode preferir títulos públicos que oferecem estabilidade e uma menor probabilidade de inadimplência, mesmo que o retorno seja levemente menor do que um ativo privado isento”, diz.

Para investidores de perfil mais agressivo, que têm espaço na carteira e disposição para diversificar o risco, o investimento em ativos de crédito privado pode fazer sentido, mas com atenção para uma rentabilidade que compense o risco adicional. “Se o ganho for relativamente pequeno, pode não ser vantajoso. Esse tipo de investidor pode buscar alternativas que ofereçam retornos mais substanciais para justificar o risco, como CDBs de instituições financeiras menos conhecidas que paguem spreads maiores ou fundos de infraestrutura”, afirma.

O investidor que optar por investimentos isentos de IR, o professor e economista Paulo Mendes, especialista em finanças pela Faculdade Getulio Vargas, diz que é preciso ter cuidado ao escolher emissores de LCIs, LCAs, CRIs e CRAs. Segundo ele, é importante avaliar a natureza do emissor e o propósito real da emissão. “Nem sempre as emissões estão diretamente ligadas aos setores que pretendem apoiar, o que pode adicionar incertezas sobre a aplicação dos recursos captados. A análise do crédito vai além do rating; é preciso considerar a situação financeira da empresa e o destino dos recursos captados”, pontua.

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Todos os especialistas consultados pela reportagem concordam que o ideal é que investidores conservadores mantenham uma carteira equilibrada, priorizando a segurança e a liquidez. Caso decidam diversificar um pouco mais, isso pode ser feito com percentuais pequenos em fundos imobiliários, fundos de infraestrutura ou até uma pequena exposição em crédito privado, respeitando os limites e evitando concentração excessiva em um único emissor.

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