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Educação Financeira

Reforma tributária: como ficam os impostos para motoristas e entregadores de app

Advogados lembram que reforma terá fase de transição; veja quando as taxas vão entrar em vigor

Bruno Andrade é repórter do E-Investidor
Por Bruno Andrade

18/12/2024 | 19:44 Atualização: 19/12/2024 | 8:09

Veja os impactos da reforma tributária sobre os entregadores e os motoristas de aplicativo (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
Veja os impactos da reforma tributária sobre os entregadores e os motoristas de aplicativo (Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

A proposta que regulamenta a reforma tributária foi aprovada pela Câmara dos Deputados na noite desta terça-feira (17) e agora segue para sanção presidencial. Os deputados fizeram uma série de modificações no projeto de lei aprovado pelo Senado para a alíquota geral, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), ficar em 26,5%. A proposta também fala se motoristas de aplicativos, como Uber e 99, além de entregadores, como Ifood, vão ou não pagar impostos sobre a sua operação.

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Segundo o relatório do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a proposta responsabiliza as plataformas de fazer o recolhimento dos impostos sobre o entregador ou motorista. O texto também concede permissão para fins de enquadramento como nanoempreendedor, considerada como receita bruta da pessoa física prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens intermediado por plataformas digitais 25% do valor bruto mensal recebido.

Olhando à primeira vista, o trecho parece confuso, mas juristas ouvidos pelo E-Investidor chegam a um consenso sobre o que deve acontecer com os motoristas de aplicativos e os entregadores com a reforma tributária. Helder Santos, especialista em gestão tributária da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras), diz que, antes de entender como deve funcionar após a reforma tributária, o ideal é lembrar de como é a tributação hoje.

Como os motoristas e entregadores de aplicativos pagam impostos?

Hoje os motoristas de aplicativos podem atuar como pessoa física ou jurídica – neste último caso, normalmente, optando pelo regime de Microempreendedor Individual (MEI). Se ele recebe os valores como uma pessoa física, deve verificar mensalmente se ultrapassou os limites de isenção e se tem que pagar o imposto sobre a renda.

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O especialista lembra que, se ele não for MEI, a tributação é exclusivamente sobre a renda auferida e, assim, deve preencher o Carnê-Leão, mês a mês, com os rendimentos obtidos com as corridas e efetuar o pagamento dos impostos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Como o motorista e entregador por aplicativo paga impostos como MEI?

Se o motorista for MEI, a cobrança de impostos do MEI é realizada unificadamente, no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Para as atividades de motorista de aplicativo, o valor fixo devido mensalmente é de R$ 75,60, sendo parte do valor destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outra para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Existe ainda a possibilidade desses profissionais optarem pelo regime do Simples Nacional, com tributação unificada, porém definido por percentuais aplicados sobre a integralidade da receita bruta percebida na atividade de motorista de aplicativo, resultando em tributação superior a atualmente aplicada para o MEI.

Motorista de aplicativo e entregadores serão taxados com a reforma tributária?

O especialista da Fipecafi comenta que a partir da reforma tributária, as receitas de motoristas de aplicativo que atuam como pessoa física passam a ser tributadas pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com incidência sobre 25% do valor bruto recebido mensalmente pela sua atividade. O porcentual a ser cobrado ainda será definido, visto que o projeto ainda não estabeleceu qual será o valor da alíquota geral.

“Essa tributação será isenta para motoristas que se enquadrem como nanoempreendedor, novo conceito trazido pela legislação que trata de empreendedores que 25% da receita bruta seja inferior a 50% do teto para adesão ao MEI (50% de R$ 81 mil = R$ 40,5 mil ao ano, o equivalente a R$ 3.375 mensais)”, diz Helder Santos.

Ou seja, ele comenta que mesmo para aqueles motoristas que tenham um rendimento superior ao do nanoempreendedor, a taxação não será tão pesada. Por exemplo, uma motorista de aplicativo que fatura R$ 100 mil por ano terá que pagar imposto sobre R$ 25 mil.

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Segundo Victor Rocha, do Destrava Brasil, a medida serve para não penalizar totalmente o empreendedor. De acordo com o advogado, o governo não consegue estimar quanto uma pessoa lucra ao trabalhar com esses aplicativos, por isso a proposta de taxar somente a parcela de 25% da receita é a melhor saída, ao invés de taxar toda a receita auferida no ano.

“A proposta deixou como opção para o enquadramento tributário do motorista de aplicativo e do entregador apenas 25% do faturamento bruto. Ou seja, se 25% do faturamento bruto dele for de até R$ 3.375 por mês ou R$ 40,5 mil por ano, ele não será tributado”, diz Victor Rocha.

Na tese de Rocha, o faturamento teria que ser maior que R$ 13.500 por mês para que o motorista de aplicativo comece a ser taxado, pois 25% desse valor é equivalente a R$ 3.375. Rocha relata também que o texto deixa claro que o motorista e o entregador não vão pagar o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), o qual é a soma das alíquotas do IBS e do CBS. Esse deve ser recolhido diretamente pela plataforma.

O Uber vai ficar mais caro com a reforma tributária?

Essa mesma ideia é defendida por Guilherme Ferreira, advogado do Maia e Anjos. Ele comenta que, no fim das contas, a medida pode até causar um aumento de carga tributária para corridas e entregas de comida por aplicativo, mas esse peso final não deve cair sobre o motorista e o entregador e sim sobre o consumidor. Ou seja, o serviço das plataformas digitais, como Uber e Ifood, pode ficar mais caro com a reforma tributária.

“O imposto será cobrado pela plataforma e repassado diretamente para o consumidor. Isso pode causar um encarecimento das corridas de aplicativo e uma redução no volume de corridas pela inflação. No entanto, o motorista e o entregador não serão efetivamente taxados com as novas regras da reforma”, aponta Ferreira.

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Ele reforça ainda que todas as mudanças devem passar por uma série de transições e que a taxação dos motoristas e entregadores de aplicativo deve acontecer somente a partir de 2033, quando a fase de transição de reforma tributária chega ao fim. Até lá, algumas pontas soltas precisam ser definidas. O próprio advogado ressalta que o texto aprovado na Câmara pode passar por modificações.

“A proposta ainda vai passar por sanção presidencial e pode sofrer vetos em alguns pontos, inclusive os citados. Caso seja vetado, a proposta deve voltar para o Congresso para os parlamentares decidirem se manterão o veto ou se o derrubarão. Até essa decisão final, tudo discutido aqui pode mudar”, explica Ferreira.

Helder Santos, da fipecafi, relata que, mesmo parecendo mais branda que o esperado, a proposta ainda é controversa do ponto de vista da rivalidade entre motoristas de aplicativo e os taxistas. “O projeto de lei garante a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre aquisição de automóveis utilizados como táxi, benefício não estendido para os profissionais que atuam como motoristas de aplicativos”, salienta Santos.

O grande consenso é que, com ou sem a reforma tributária, o melhor caminho para os motoristas de aplicativo e entregadores das plataformas digitais é abrir o MEI e contribuir nessa modalidade. Assim, os impostos a serem pagos serão relativamente baixos nos próximos anos, com uma contribuição segura para a aposentadoria pública via INSS.

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