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Radar da Imprensa

4 direitos que você tem após pedir demissão

Saiba quais benefícios são garantidos e o que você perde ao se desligar da empresa por conta própria

Por Jéssica Anjos

13/02/2025 | 14:16 Atualização: 13/02/2025 | 14:16

4 direitos que você tem após pedir demissão
Foto: Adobe Stock
4 direitos que você tem após pedir demissão Foto: Adobe Stock

Ao decidir sair de um emprego por vontade própria, é importante conhecer os direitos garantidos pela legislação trabalhista para evitar surpresas no momento da rescisão contratual. Apesar de a demissão voluntária limitar alguns benefícios, o trabalhador ainda tem garantias importantes.

Leia mais:
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O que você tem direito a receber?

Segundo Branca Barão, especialista em treinamento e desenvolvimento, em entrevista ao E-Investidor, o trabalhador que pede demissão tem direito a receber os seguintes benefícios:

  1. Saldo de salário: corresponde ao pagamento proporcional aos dias trabalhados até a data da demissão.
  2. Férias vencidas e proporcionais: o empregado recebe o valor referente às férias não usufruídas, além da fração proporcional do período aquisitivo em andamento.
  3. Adicional de um terço sobre as férias: direito previsto pela Constituição Federal, que garante um acréscimo de 1/3 no valor das férias.
  4. 13º salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão.

Aviso prévio: cumprir ou negociar?

O trabalhador que se demite tem a obrigação de cumprir aviso prévio de 30 dias. Caso não queira permanecer nesse período, a empresa tem o direito de descontar do saldo rescisório o valor equivalente ao mês de trabalho. No entanto, é possível negociar a dispensa ou a redução desse prazo diretamente com o empregador.

Para formalizar a decisão, o empregado deve apresentar uma carta de próprio punho informando sua intenção de desligamento, contendo dados pessoais, motivação e data da demissão.

Direitos perdidos ao pedir demissão

Embora o trabalhador mantenha algumas garantias financeiras ao se desligar, ele abre mão de benefícios concedidos apenas em casos de demissão sem justa causa. Entre eles:

  • Seguro-desemprego: pago pelo governo apenas para quem é dispensado involuntariamente.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: valor pago pelo empregador exclusivamente nos casos de demissão sem justa causa.
  • Saque do saldo do FGTS: o trabalhador que pede demissão não pode retirar os valores acumulados no Fundo de Garantia.

Para evitar prejuízos financeiros, é importante que quem pretende pedir demissão avalie sua situação econômica e, se necessário, consulte um especialista em direito trabalhista para entender todos os detalhes da rescisão contratual. Dessa forma, a transição para uma nova oportunidade de trabalho ocorre de maneira mais segura e sem imprevistos.

Colaborou: Gabrielly Bento.

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