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Radar da Imprensa

Foi demitido e não sacou o FGTS? Veja se ainda pode retirar o dinheiro

Entenda as regras e descubra como garantir seu dinheiro do fundo

Por Jéssica Anjos

10/03/2025 | 12:39 Atualização: 10/03/2025 | 12:39

Demitido e não sacou o FGTS? Veja se ainda pode retirar o dinheiro. Foto: Adobe Stock
Demitido e não sacou o FGTS? Veja se ainda pode retirar o dinheiro. Foto: Adobe Stock

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros com carteira assinada. Ele funciona como uma espécie de poupança compulsória, onde os empregadores depositam mensalmente um percentual do salário do funcionário.

Leia mais:
  • Trabalhadores podem consultar saque extra do FGTS; veja se você tem direito
  • Quanto você pode sacar no saque-aniversário do FGTS; veja as datas e valor
  • Saque de até R$ 3 mil do FGTS começa hoje; confira quem pode receber
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O saldo acumulado pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doenças graves.

De acordo com o blog Mercantil, se você foi demitido sem justa causa há algum tempo e ainda não sacou o FGTS, pode estar se perguntando se ainda tem direito a esse dinheiro. A resposta é: em muitos casos, é sim!

Qual o prazo para sacar o FGTS após a demissão?

Após a demissão sem justa causa, o trabalhador tem até cinco anos para sacar o saldo disponível do FGTS. Caso não faça o saque dentro desse período, os valores são transferidos para uma conta inativa do FGTS, mas ainda podem ser retirados em situações específicas.

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Caso o saque não seja realizado dentro do período estabilizado, o dinheiro pode ser resgatado em circunstâncias especiais, como:

  • Saque-aniversário;
  • Aposentadoria;
  • Diagnóstico de doenças graves, como câncer ou HIV;
  • Compra da casa própria.

O prazo de liberação do saque pode variar, mas ocorre normalmente em até cinco dias úteis após a solicitação. Se você foi demitido e não sacou o FGTS, ainda pode ter direito ao resgate. O ideal é consultar seu saldo e verificar as opções disponíveis para não perder esse benefício.

Colaborou: Renata Duque.

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