

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, sendo uma das principais formas de arrecadação do governo para financiar serviços públicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025 começou nesta segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio.
Para os contribuintes pessoas físicas, o valor é calculado com base nos rendimentos, aplicando-se uma tabela progressiva de alíquotas, que varia conforme a faixa de renda. Empresas, por sua vez, seguem regras específicas de tributação. Nesse começo da entrega de declaração, os contribuintes que se enquadram nos requisitos da Receita Federal devem oferecer dados sobre todos os seus rendimentos, despesas e bens ao longo de 2023, incluindo a venda de carros.
De acordo com as regras de alienação – isto é, a venda – de bens acima de R$ 35 mil devem ser declaradas e estão sujeitas à tributação sobre alíquota mínima de 15% do valor obtido com a operação. Assim, se o vendedor do automóvel obteve lucro com a transação, deverá informar de quanto foi o ganho de capital no programa GCAP (disponível no site da Receita).
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Uma das mudanças foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora passou para R$ 33.888. A alteração ocorre por conta da atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano passado.
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Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Foram acrescentados ainda dois novos critérios de obrigatoriedade. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.
Os demais critérios de obrigatoriedade continuaram iguais. Confira quem deve enviar o IR:
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Quem está isento da declaração?
A isenção do Imposto de Renda em 2025 serve para os trabalhadores com salário mensal de até R$ 2.259,20, além daqueles com rendimentos tributáveis abaixo do limite estipulado pela Receita Federal. Em 2024, esse valor era de R$ 28.559,70 anuais, mas pode ser atualizado para 2025.
Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, também têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos necessários. Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos da poupança, também podem estar dispensados, desde que não ultrapassem o limite de tributação.
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Dependentes sem renda própria ou patrimônio relevante, que estejam incluídos na declaração de outro contribuinte, também não precisam entregar a declaração.
Como declarar seu carro no Imposto de Renda 2025?
A declaração do Imposto de Renda pode ser feita de três maneiras:
- Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda“, disponível para Android e iOS.
- Acessando o “Portal Meu Imposto de Renda” no site da Receita Federal.
- Utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que pode ser baixado no site da Receita.
Após acessar o sistema, siga as instruções abaixo conforme o seu caso.
Como declarar a venda de um carro com lucro no Imposto de Renda?
Se o carro foi vendido por mais de R$ 35 mil e gerou lucro, é necessário pagar 15% de imposto sobre o ganho de capital. Para isso:
- Acesse o Programa Ganhos de Capital e registre os dados da compra e venda do veículo.
- Gere o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF) para pagamento do imposto.
- Exporte as informações para o Programa Gerador da Declaração (PGD), onde os valores serão preenchidos automaticamente.
- No campo “Situação em 31/12/2023”, deixe em branco.
- Se a venda foi abaixo de R$ 35 mil, o lucro é isento e deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “05”.
Como declarar a venda de um carro sem lucro no Imposto de Renda?
Caso o veículo tenha sido vendido por um valor inferior ao de compra, o processo é mais simples:
- Na aba “Bens e Direitos”, registre a venda informando o nome e CPF do comprador, data e valor da transação.
- Deixe “Situação em 31/12/2024” zerada, pois o bem foi vendido.
- O veículo deve ser excluído da declaração, já que não pertence mais ao contribuinte.