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Educação Financeira

Imposto de Renda após divórcio: o que você precisa saber para declarar em 2025

É fundamental que ambos os ex-cônjuges mantenham registros detalhados da partilha para evitar inconsistências e problemas com a Receita Federal

Por Gabriela Raposo

31/03/2025 | 4:30 Atualização: 27/03/2025 | 20:17

Receita Federal já recebeu 500 mil declarações do Imposto de Renda 2025. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Receita Federal já recebeu 500 mil declarações do Imposto de Renda 2025. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Os contribuntes devem ficar atentos às mudanças nas regras divulgadas pela Receita Federal para evitar erros na declaração e não correr o risco de cair na malha fina.

Leia mais:
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  • Imposto de Renda 2025: Como declarar a venda de um imóvel no IR
  • Imposto de Renda 2025: entenda como declarar aluguel
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  • Veja aqui como retificar a declaração do IR e evitar a malha fina e multas.

Uma das principais dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda é sobre como os casais divorciados devem prosseguir com a declaração.

De acordo com Daniela Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, após o divórcio é essencial observar a partilha de bens para a correta declaração no Imposto de Renda.

A pessoa que transferiu bens ao ex-cônjuge deve informar a transferência, utilizando o código correspondente à transferência patrimonial decorrente de dissolução conjugal. Já o cônjuge que recebeu os bens deve declará-los, informando a aquisição decorrente do divórcio.

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“É fundamental que ambos os ex-cônjuges mantenham registros detalhados da partilha para evitar inconsistências e possíveis questionamentos pela Receita Federal”, informa a advogada.

  • Acesse por aqui o site da Receita Federal e veja mais informações sobre o IR

Confira o passo a passo de como declarar bens no IR 2025 após o divórcio

De acordo com o professor de administração da ESPM, Jorge Ferreira dos Santos, caso o divórcio tenha sido formalizado judicialmente em 2024, cada ex-cônjuge declara seus próprios rendimentos e os bens atribuídos a eles na partilha.

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, informe o valor recebido na partilha de cada bem, ou seja, se um apartamento de R$ 800.000 foi dividido igualmente, declare R$ 400.000.
  2. Para bens transferidos, use o código 19 “Transferências patrimoniais – meação e dissolução da sociedade conjugal” na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Vale ressaltar que apenas um dos pais pode declarar os filhos como dependentes. “Geralmente, quem tem a guarda pode declarar o filho como dependente e deduzir suas despesas. O outro genitor pode declarar o filho como ‘alimentando’ se pagar pensão alimentícia”, informa o professor.

Se a pensão alimentícia for determinada judicialmente ou por acordo, o valor pago é dedutível na declaração completa.

Veja aqui quem pode ser declarado como dependente no IR 2025

De acordo com o site oficial da Receita Federal podem ser considerados dependentes:

  • Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitado para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

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