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Radar da Imprensa

Imposto de Renda 2025: multas de trânsito podem ser abatidas?

Confira os critérios atualizados e evite multas ao entregar sua declaração dentro do prazo

Por Jéssica Anjos

31/03/2025 | 8:06 Atualização: 31/03/2025 | 8:06

Imposto de Renda 2025: multas de trânsito podem ser abatidas. Foto: Adobe Stock
Imposto de Renda 2025: multas de trânsito podem ser abatidas. Foto: Adobe Stock

O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado anualmente sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Ele funciona como uma declaração que permite ao governo acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes e garantir que todos paguem os tributos devidos conforme seus ganhos e posses.

Leia mais:
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Conforme matéria do E-Investidor, devem declarar o Imposto de Renda aqueles que, em 2024:

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

Multas de trânsito são abatidas do Imposto de Renda?

A resposta é não. Conforme a Receita Federal, multas de trânsito não são consideradas despesas dedutíveis. Isso ocorre porque elas são penalidades aplicadas pelo descumprimento de normas de trânsito, não sendo enquadradas como gastos passíveis de abatimento no Imposto de Renda.

A norma que rege essa restrição é o Parecer Normativo da Coordenação do Sistema de Tributação (CST) nº 61, emitido em 1979, que impede a dedução de quaisquer valores referentes a multas por infrações às leis.

O que pode ser deduzido no Imposto de Renda?

Embora as multas de trânsito não possam ser abatidas, existem diversas despesas que são passíveis de dedução na declaração do Imposto de Renda, como:

  • Gastos com saúde, incluindo consultas, exames e internações;
  • Despesas com educação, como mensalidades escolares e cursos superiores;
  • Contribuições para a Previdência Social e privada;
  • Pensão alimentícia determinada judicialmente;
  • Doações a instituições filantrópicas dentro dos limites estabelecidos pela Receita.

Como evitar erros na declaração do Imposto de Renda?

Para evitar inconsistências e cair na malha fina, especialistas recomendam que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência e utilizem as informações disponibilizadas nos informes de rendimento de empresas, bancos e outras instituições financeiras. Também é importante não incluir despesas indevidas, como multas de trânsito, que podem levar a ajustes e penalidades no futuro.

  • Leia mais: Imposto de Renda 2025: quais documentos são necessários para declarar?

Qual o prazo para entregar a Declaração do Imposto de Renda?

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Os contribuintes que perderem o prazo estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar irregular, dificultando a obtenção de crédito e o acesso a serviços financeiros.

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Colaborou: Renata Duque.

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