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Imposto de Renda 2025: Qual é o site correto para enviar a declaração?

Desde 17 de março, os contribuintes já estavam liberados para iniciar a declaração do Imposto de Renda 2025

Por Raphael Leites

03/04/2025 | 4:00 Atualização: 02/04/2025 | 13:25

O aplicativo da Receita Federal. Foto: Luis Lima Jr - stock.adobe.com
O aplicativo da Receita Federal. Foto: Luis Lima Jr - stock.adobe.com

Desde 17 de março, os contribuintes já estavam liberados para iniciar a declaração do Imposto de Renda 2025. A versão pré-preenchida, no entanto, só ficou disponível a partir de 1º de abril.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2025: Qual é a data limite para a entrega da declaração?
  • Imposto de Renda: qual é o valor da multa para quem atrasa a declaração?
  • Imposto de Renda 2025: Como fazer o download de declarações passadas?
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O envio da declaração pode ser realizado pelo portal gov.br, sendo necessário possuir uma conta de nível prata ou ouro. Para garantir a segurança, a Receita Federal reforça que não é preciso compartilhar senhas para acessar o sistema. Caso necessário, o contribuinte pode autorizar um contador ou terceiro de confiança a fazer o envio da declaração, sem perder o controle sobre o processo.

Quais documentos são necessários para declarar o Imposto de Renda?

A documentação exigida para a declaração do Imposto de Renda envolve informações sobre rendimentos, patrimônio e despesas dedutíveis. Veja a seguir os principais documentos que devem ser separados:

  • CPF do declarante e dependentes: é necessário informar o CPF de todos os dependentes incluídos na declaração;
  • Declaração do ano anterior: ajuda a agilizar o preenchimento e a evitar inconsistências;
  • Informe de rendimentos recebidos de Pessoa Física (PF) ou Jurídica (PJ): fornecido pelo empregador ou contador, contém informações sobre salários, 13º, participação nos lucros e valores retidos na fonte. Para aposentados, o informe está disponível no portal Meu INSS.
  • Informes de rendimentos de bancos e corretoras: detalham rendimentos de aplicações financeiras, como investimentos em renda fixa e ações;
  • Comprovantes de aluguéis pagos e recebidos: devem ser informados na declaração e podem ser obtidos com a imobiliária ou por meio dos recibos bancários;
  • Comprovantes de compra e venda de bens: em caso de aquisição ou venda de imóveis, veículos ou embarcações, é necessário reunir documentos que informem o valor e a forma de pagamento;
  • Recibos de saúde e educação: despesas médicas e educacionais podem ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas por recibos e notas fiscais.

Separar a documentação correta com antecedência é essencial para evitar contratempos e garantir uma declaração precisa. Quem organiza os documentos antecipadamente, reduz as chances de erros e de cair na malha fina.

Qual é a data limite da entrega da declaração?

A entrega da declaração do Imposto de Renda pode ser feita até o dia  30 de maio de 2025. Quem atrasar o pagamento está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20% do valor total. Se não houver imposto devido, a multa mínima aplicada será de R$ 165,74.

Isso ocorre, por exemplo, com contribuintes que não tiveram rendimentos tributáveis no ano anterior, mas são obrigados a declarar por possuírem bens que somam mais de R$ 33.888,00 ou por outros critérios de obrigatoriedade.

O que acontece se a multa por atraso não for paga?

Se a multa não for quitada dentro de 30 dias após sua emissão, começam a incidir juros de mora com base na taxa Selic. Além disso, o CPF do contribuinte pode ficar irregular, dificultando o acesso a serviços financeiros, e há risco de cair na malha fina

Quem está isento da declaração?

A isenção do Imposto de Renda em 2025 serve para os trabalhadores com salário mensal de até R$ 2.259,20, além daqueles com rendimentos tributáveis abaixo do limite estipulado pela Receita Federal.

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Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, também têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos necessários. Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos da poupança, também podem estar dispensados, desde que não ultrapassem o limite de tributação.

Dependentes sem renda própria ou patrimônio relevante, que estejam incluídos na declaração de outro contribuinte, também não precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2025.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?

Uma das mudanças foi o aumento do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório. Em 2024, esse limite era de R$ 30.639,90. Agora passou para R$ 33.888. A alteração ocorre com a atualização da tabela progressiva de IR feita em fevereiro do ano passado.

Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.

Foram acrescentados ainda dois novos critérios de obrigatoriedade. Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 deve declarar o IR em 2025, assim como aqueles que obtiveram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos.

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Os demais critérios de obrigatoriedade continuaram iguais. Confira quem deve enviar o IR:

  • Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil em 2024;
  • Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
  • Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
  • Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
  • Quem realizou qualquer venda em Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem fez vendas de ações em operações comuns na Bolsa de Valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
  • Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
  • Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.

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