

A Receita Federal divulgou as novas regras do Imposto de Renda 2025. A declaração para este ano traz algumas mudanças, como limites de rendimentos que tornam o envio do documento obrigatório e alterações nos códigos de preenchimento, na plataforma Meu Imposto de Renda e na ordem de prioridade da fila de restituição. O prazo de entrega do IR 2025 começou no dia 17 de março e termina em 30 de maio.
- Entenda melhor o que mudou na declaração do Imposto de Renda aqui.
Além dessas mudanças, a partir de janeiro de 2025, a Receita implementou o aplicativo Receita Saúde, que passou a ser obrigatório para profissionais de saúde e pessoas físicas na emissão de recibos de despesas médicas. “Esse sistema digitaliza o processo, permitindo que os contribuintes consultem e armazenem eletronicamente seus recibos médicos, eliminando a necessidade de manter documentos em papel”, informa a advogada tributarista no Grupo Nimbus, Luísa Macário.
Ao preencher a declaração do IR de 2025 muitos contribuintes se perguntam como incluir essas despesas médicas, especialmente aquelas relacionadas a tratamentos odontológicos. A Receita Federal permite deduzir esses valores, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
“A dedução é integral, sem limite de valor, desde que as despesas sejam comprovadas”, informa a advogada.
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De acordo com Marcelo John, Advogado tributarista do escritório Schiefler Advocacia, nos termos da Lei nº 9.250/1995, todas as despesas realizadas com dentistas podem ser deduzidas do Imposto de Renda. É essencial que o contribuinte mantenha as notas fiscais dos serviços utilizados ao longo do ano para comprovação, em caso de solicitação da Receita Federal e evitar cair na malha-fina.
- Confira aqui os principais erros que levam a malha-fina.
As despesas com dentistas devem ser declaradas no campo “Pagamentos Efetuados”, sob o código “11 – Dentistas no Brasil”, caso o serviço tenha sido tomado com prestador que atua como pessoa física; ou sob o código “21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil”, caso o serviço tenha sido tomado a partir de uma clínica odontológica.
Quais são as informações necessárias para declarar dentista no IR 2025
Despesas com dentista são dedutíveis no IR como despesas médicas, desde que comprovadas com documentos válidos.
A advogada Luísa Macário informa que, para garantir a dedução, é preciso guardar e registrar recibos ou notas fiscais que contenham:
Saiba quais despesas médicas são dedutíveis do IR
Outros profissionais da saúde também entram como dedutíveis: médicos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
De acordo com Thais Ribeiro Bernardes Casado, advogada do L.O. Baptista, são dedutíveis as despesas médicas ou de hospitalização, como pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Porém, não são dedutíveis as despesas que não se enquadrem na hipótese acima, a exemplo de medicamentos e vacinas (exceto se estes estiverem incluídos na conta do profissional ou estabelecimento hospitalar).
Entenda como comprovar demais despesas de saúde no IR 2025
A advogada Luísa Macário explica que, para comprovar despesas médicas na declaração do Imposto de Renda 2025, o contribuinte deve apresentar documentos que atestem os gastos realizados.
Os documentos devem conter o nome e CPF do beneficiário, além do nome, CPF ou CNPJ do prestador do serviço, a descrição detalhada do serviço prestado e o valor pago. “Recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamento são exemplos de documentos aceitos”, informa.
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O contribuinte deve ficar atento ao declarar as despesas médicas, informando corretamente os valores na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa da Receita Federal, se atentando em especificar o código correspondente ao tipo de despesa, o nome e CPF ou CNPJ do prestador do serviço, e o valor pago. A advogada adverte que “manter todos os comprovantes organizados e armazenados é essencial para eventuais verificações futuras pela Receita Federal”.