- A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou o ex-bilionário Eike Batista a pagar uma multa de R$ 150 mil por ter interferido em um distrato envolvendo a MMX, companhia de mineração, e a MPX Energia, atual Eneva
- A situação ocorreu em meados de 2015, quando o empresário era acionista controlador da mineradora e tinha participação relevante na Eneva
- Mesmo assim, Eike teria participado da votação que aprovou o distrato do contrato de fornecimento de energia elétrica entre as duas partes
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou nesta terça-feira o ex-bilionário Eike Batista a pagar uma multa de R$ 150 mil por ter interferido em um distrato envolvendo a MMX, companhia de mineração, e a MPX Energia, atual Eneva. A situação ocorreu em meados de 2015, quando o empresário era acionista controlador da mineradora e tinha participação relevante na Eneva.
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Mesmo assim, Eike teria participado da votação que aprovou o distrato do contrato de fornecimento de energia elétrica entre as duas partes. De acordo com a Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da CVM, houve infração do artigo 156, da Lei nº 6.404, que versa sobre as sociedades anônimas. “É vedado ao administrador intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia, bem como na deliberação que a respeito tomarem os demais administradores”, diz a norma.
O caso foi levado à instituição por um acionista minoritário da MMX, que afirma que a situação foi desfavorável para a companhia. Na visão do investidor, a empresa poderia ter ganhos superiores a R$ 1 bilhão vindos dos contratos com a Eneva. Com o fim dos negócios, entretanto, a mineradora foi compensada em apenas R$ 40 milhões.
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O empresário não solicitou um advogado ou representante para o julgamento. Portanto, a decisão da CVM foi tomada por meio de votação – que não foi unânime. O diretor Alexandre Costa Rangel votou pela absolvição de Eike, por não ver danos à MMX decorrentes do fim dos negócios com a Eneva.
“Além do interesse pessoal e contraposto do administrador na operação em si, é indispensável que seja demonstrado o efetivo sacrifício dos interesses de companhia”, afirma Rangel.
Já a diretora relatora do caso, Flávia Perlingeiro, votou pela condenação. A especialista entendeu que houve conflito de interesse, mesmo que não comprovado prejuízos à MMX. Contudo, o fato de não terem sido comprovados os danos à mineradora e ao mercado, foi um atenuante.
“Neste caso e observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levarei em conta a dosimetria adotada em precedentes semelhantes ao presente PAS, em que vem sendo aplicada a penalidade de multa pecuniária, além das características do caso concreto”, diz Perlingeiro.
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O presidente da CVM, Marcelo Barbosa, também votou pela condenação.