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Radar da Imprensa

Herdeiros podem resgatar dinheiro do Plano Collor; veja como

STF amplia prazo para ressarcimento de perdas causadas pelos planos econômicos antigos

Por Jéssica Anjos

30/07/2025 | 7:30 Atualização: 01/08/2025 | 15:43

Parte da arrecadação da Timemania é destinada ao clube escolhido pelo apostador.
(Foto: Adobe Stock)
Parte da arrecadação da Timemania é destinada ao clube escolhido pelo apostador. (Foto: Adobe Stock)

Os impactos de políticas econômicas aplicadas durante o período de hiperinflação no Brasil ainda reverberam décadas depois. Medidas adotadas entre 1987 e 1991 afetaram diretamente os rendimentos de quem tinha dinheiro guardado na poupança. Agora, quem foi lesado por essas ações, ou seus herdeiros, tem nova chance de recuperar parte dos valores perdidos.

Leia mais:
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender o prazo de adesão ao acordo coletivo que envolve os chamados planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Conforme o E-Investidor, essas medidas, implementadas por diferentes governos na tentativa de conter a inflação, alteraram critérios de correção monetária, congelaram preços e até bloquearam depósitos bancários, como ocorreu no caso do Plano Collor I.

Medidas causaram prejuízo direto aos poupadores

Na prática, as mudanças comprometeram o rendimento das poupanças, gerando perdas significativas para milhões de brasileiros. Ao longo dos anos, muitos buscaram na Justiça a reparação por essas perdas, e agora, o STF oferece uma nova possibilidade para que esse ressarcimento ocorra de forma coletiva.

Até quando vai o novo prazo?

Com a prorrogação aprovada por unanimidade no Supremo, o prazo para adesão ao acordo foi estendido por mais 24 meses, chegando até junho de 2027.

Segundo dados do Comitê de Governança do Acordo Coletivo, 326.188 acordos já foram fechados até fevereiro de 2025, somando mais de R$ 5 bilhões pagos aos poupadores.

Como saber se você (ou sua família) pode receber?

Para verificar se há algum valor disponível, o caminho é simples: acesse o site do Tribunal de Justiça do seu estado e consulte a área destinada à “consulta de processos”, informando nome completo e CPF da pessoa que moveu a ação judicial.

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Caso prefira ou não consiga fazer a busca on-line, é possível ir pessoalmente ao Fórum da comarca onde o processo foi iniciado e obter informações no setor de atendimento processual.

Quem tem direito ao acordo?

A adesão é permitida a todos que ingressaram com processos judiciais por perdas relacionadas aos planos econômicos. No caso de falecimento do autor da ação, o valor pode ser requisitado por seus herdeiros legais ou pelo inventariante. Estão entre os possíveis beneficiários: cônjuges, filhos, pais e parentes até o quarto grau, desde que consigam comprovar o vínculo legal.

Como participar do acordo coletivo?

O procedimento para adesão não gera custo algum ao beneficiário ou aos herdeiros. Após a finalização da documentação, o valor é liberado em até 15 dias. A negociação pode ser feita por meio da Febrapo, que presta orientação aos interessados.

Entre em contato com a entidade pelos canais abaixo:

  • Telefone: 0800-775-5082 ou (11) 3164-7122
  • WhatsApp: (11) 97611-2209

Colaborou: Caroline Andrade.

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