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Radar da Imprensa

Inquilinos podem sair do imóvel antes do prazo sem pagar multa? Veja o que diz a lei

A quebra de contrato implica a penalidade financeira, mas existem exceções previstas pela lei

Por Jéssica Anjos

18/09/2025 | 9:02 Atualização: 19/09/2025 | 16:53

Inquilinos podem sair do imóvel antes do prazo sem pagar multa? (Foto: Adobe Stock)
Inquilinos podem sair do imóvel antes do prazo sem pagar multa? (Foto: Adobe Stock)

Quando se mora de aluguel, é fundamental ler com atenção os contratos do imóvel e principalmente, entender os seus direitos como inquilino. O pagamento de multas, por exemplo, costuma ser um tema de dúvidas, pois muitas pessoas acreditam que se desejarem se mudar para outro lugar antes do prazo legal, precisarão arcar com uma penalidade financeira. Mas será que é assim mesmo?

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Segundo a Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91), se o inquilino desejar sair do local durante o período de vigência do contrato, ele estará sujeito a multa e o valor será proporcional ao tempo faltante para cumprir o antes previsto no documento. Veja o que diz o texto:

Artigo 4: “Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada”.

Contudo, a lei também prevê exceções que isentam o inquilino de ser obrigado a pagar a penalidade.

Inquilinos podem sair do imóvel antes do prazo sem pagar multa?

De acordo com o mesmo artigo, o inquilino está isento da cobrança de multa caso o motivo seja por transferência de local de trabalho para outra cidade. Para isso, é necessário apresentar a notificação escrita da mudança ao proprietário imóvel com ao menos 30 dias de antecedência.

A lei diz: “O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência”.

Outro fator que pode impedir a multa é quando o imóvel apresenta problemas que o tornam impróprio para moradia. Segundo o artigo 22, o proprietário é obrigado a entregar o local em bom estado.

A lei aponta ainda os seguintes fatores que podem levar à quebra do contrato, conforme o artigo 9:

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“I – por mútuo acordo;

II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

IV – para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las”.

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Diante das seguintes condições, o inquilino pode sair do imóvel sem pagar multa. Em casos à parte, a penalidade pode ser aplicada.

Colaborou: Cecília Mayrink.

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