• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Inquilinos podem sair do imóvel antes do prazo sem pagar multa? Veja o que diz a lei

A quebra de contrato implica a penalidade financeira, mas existem exceções previstas pela lei

Por Jéssica Anjos

18/09/2025 | 9:02 Atualização: 19/09/2025 | 16:53

Inquilinos podem sair do imóvel antes do prazo sem pagar multa? (Foto: Adobe Stock)
Inquilinos podem sair do imóvel antes do prazo sem pagar multa? (Foto: Adobe Stock)

Quando se mora de aluguel, é fundamental ler com atenção os contratos do imóvel e principalmente, entender os seus direitos como inquilino. O pagamento de multas, por exemplo, costuma ser um tema de dúvidas, pois muitas pessoas acreditam que se desejarem se mudar para outro lugar antes do prazo legal, precisarão arcar com uma penalidade financeira. Mas será que é assim mesmo?

Leia mais:
  • Você sabe o que é auxílio aluguel? Saiba quem tem direito e como conseguir o benefício
  • 10 dicas para economizar com imóveis desocupados; evite o IPTU progressivo
  • Regras para contratos de aluguel passam a valer em todo o país; veja o que muda
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Segundo a Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91), se o inquilino desejar sair do local durante o período de vigência do contrato, ele estará sujeito a multa e o valor será proporcional ao tempo faltante para cumprir o antes previsto no documento. Veja o que diz o texto:

Artigo 4: “Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada”.

Contudo, a lei também prevê exceções que isentam o inquilino de ser obrigado a pagar a penalidade.

Inquilinos podem sair do imóvel antes do prazo sem pagar multa?

De acordo com o mesmo artigo, o inquilino está isento da cobrança de multa caso o motivo seja por transferência de local de trabalho para outra cidade. Para isso, é necessário apresentar a notificação escrita da mudança ao proprietário imóvel com ao menos 30 dias de antecedência.

A lei diz: “O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência”.

Outro fator que pode impedir a multa é quando o imóvel apresenta problemas que o tornam impróprio para moradia. Segundo o artigo 22, o proprietário é obrigado a entregar o local em bom estado.

A lei aponta ainda os seguintes fatores que podem levar à quebra do contrato, conforme o artigo 9:

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

“I – por mútuo acordo;

II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual;

III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;

IV – para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti-las”.

Publicidade

Diante das seguintes condições, o inquilino pode sair do imóvel sem pagar multa. Em casos à parte, a penalidade pode ser aplicada.

Colaborou: Cecília Mayrink.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • aluguel
  • inquilinos
  • multa
Cotações
03/02/2026 14h54 (delay 15min)
Câmbio
03/02/2026 14h54 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    O investidor invisível: como o capital estrangeiro está moldando a indústria de FIIs

  • 2

    Ele comprou uma empresa quase falida de Warren Buffett por US$ 1 mil e a transformou em uma gigante de US$ 98 bi

  • 3

    Regulamentação de criptomoedas entra em vigor

  • 4

    O ouro é o novo dólar: por que investidores estão revendo o papel da moeda americana como porto seguro

  • 5

    Dow Jones hoje em tempo real: veja a cotação agora e o que está mexendo com Wall Street

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Como consultar o valor de antecipação do FGTS, mesmo com dívida na Caixa?
Logo E-Investidor
Como consultar o valor de antecipação do FGTS, mesmo com dívida na Caixa?
Imagem principal sobre o Conta de luz continua sem acréscimo de tarifa em fevereiro de 2026; entenda
Logo E-Investidor
Conta de luz continua sem acréscimo de tarifa em fevereiro de 2026; entenda
Imagem principal sobre o Dívidas do FIES: qual o prazo para renegociação em 2026?
Logo E-Investidor
Dívidas do FIES: qual o prazo para renegociação em 2026?
Imagem principal sobre o Bolsa Família não realiza pagamentos nesta semana; entenda o motivo
Logo E-Investidor
Bolsa Família não realiza pagamentos nesta semana; entenda o motivo
Imagem principal sobre o Dívidas do FIES: quem pode solicitar a renegociação em 2026?
Logo E-Investidor
Dívidas do FIES: quem pode solicitar a renegociação em 2026?
Imagem principal sobre o Descontos indevidos no INSS: veja como contestar e recuperar os valores cobrados
Logo E-Investidor
Descontos indevidos no INSS: veja como contestar e recuperar os valores cobrados
Imagem principal sobre o Veja se você pode antecipar o saque-aniversário do FGTS mesmo com dívidas na Caixa
Logo E-Investidor
Veja se você pode antecipar o saque-aniversário do FGTS mesmo com dívidas na Caixa
Imagem principal sobre o FGTS: é possível antecipar o saque-aniversário com dívidas na Caixa?
Logo E-Investidor
FGTS: é possível antecipar o saque-aniversário com dívidas na Caixa?
Últimas: Radar da Imprensa
Aposentados do INSS: quando será pago o benefício de fevereiro para quem recebe acima do salário mínimo?
Radar da Imprensa
Aposentados do INSS: quando será pago o benefício de fevereiro para quem recebe acima do salário mínimo?

Os repasses são escalonados conforme o último dígito antes do hífen do número no cartão previdenciário

03/02/2026 | 13h54 | Por Jéssica Anjos
Salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago em fevereiro
Radar da Imprensa
Salário mínimo de R$ 1.621 começa a ser pago em fevereiro

O valor do piso nacional é baseado em índices da inflação e do crescimento do Produto Interno Bruto

03/02/2026 | 10h32 | Por Jéssica Anjos
INSS paga benefícios de aposentados nesta terça (03); veja qual grupo recebe
Radar da Imprensa
INSS paga benefícios de aposentados nesta terça (03); veja qual grupo recebe

O calendário é organizado segundo o último dígito do cartão previdenciário e o valor recebido no seguro

03/02/2026 | 05h00 | Por Jéssica Anjos
INSS libera calendário de pagamento de fevereiro de 2026 para aposentados; veja datas
Radar da Imprensa
INSS libera calendário de pagamento de fevereiro de 2026 para aposentados; veja datas

Os repasses do instituto são organizados conforme o último dígito do cartão previdenciário

02/02/2026 | 16h52 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador