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Tempo Real

CVM adia programa que facilita abertura de capital de pequenas e médias empresas

A norma também simplifica requisitos de divulgação de informações por emissores não registrados

Por Ana Paula Machado

10/12/2025 | 9:38 Atualização: 10/12/2025 | 9:38

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é quem fiscaliza o mercado de investimentos brasileiro. (Foto: Adobe Stock)
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é quem fiscaliza o mercado de investimentos brasileiro. (Foto: Adobe Stock)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) adiou, em 75 dias, o início da vigência do regime de Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens (Fácil), destinado às pequenas e médias empresas que desejam abrir capital na Bolsa brasileira.

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Segundo a CVM, o Fácil começará a valer em 16 de março de 2026, ante a previsão inicial de 2 de janeiro, concedendo tempo adicional para a adequação de entidades reguladas ao cumprimento das normas.

“O artigo 33 da Resolução CVM 232, que cria o Fácil, é ajustado para permitir que emissores não registrados em ofertas de valores mobiliários destinadas a investidores profissionais divulguem apenas as demonstrações financeiras do último exercício social, em substituição às demonstrações dos três últimos exercícios previstas no art. 89 da Resolução CVM 160”, informou o órgão.

A norma também simplifica requisitos de divulgação de informações por emissores não registrados e aperfeiçoa o regime de multas cominatórias, alinhando o tratamento aplicado aos novos documentos introduzidos pelo Fácil àquele previsto para os demais formulários periódicos exigidos pela CVM. Com isso, a nova resolução também altera a RCVM 47, que dispõe sobre multas.

“Inclusão do art. 66-A na Resolução CVM 232 e ajustes no Anexo A da Resolução CVM 47, para esclarecer a incidência de multa diária pelo descumprimento dos prazos de entrega da Relação de Dispensas de Obrigações Regulatórias, do formulário Fácil, do Formulário de Informações Semestrais (ISEM), bem como dos demais documentos previstos na Resolução CVM 80, cuja entrega não tenha sido dispensada”, diz a CVM.

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