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Cripto mais seguro: o que a nova regulação do BC muda para quem investe

Resolução 520 do BC torna obrigatória a segregação patrimonial e a prova de reservas — pilares que reduzem riscos e elevam o padrão de segurança das plataformas

Por Fabricio Tota

12/12/2025 | 16:58 Atualização: 12/12/2025 | 17:05

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A nova Resolução 520 do Banco Central torna a segregação patrimonial e a prova de reservas obrigações formais, elevando a segurança, a transparência e o nível de supervisão das plataformas de cripto no Brasil. (Imagem: Adobe Stock)
A nova Resolução 520 do Banco Central torna a segregação patrimonial e a prova de reservas obrigações formais, elevando a segurança, a transparência e o nível de supervisão das plataformas de cripto no Brasil. (Imagem: Adobe Stock)

Na continuação do artigo publicado na semana passada, em que mostramos como a nova regulação do Banco Central encerra de vez o argumento de que “cripto não é regulado”, avançamos agora para um ponto que sustenta a segurança operacional do setor.

Leia mais:
  • O novo capítulo do mercado cripto no Brasil: o que a regulação muda na prática
  • Política, cultura pop e clima: quando a probabilidade vira ativo negociado
  • Tributar é fácil, mas construir mercado é melhor: as lições da MP barrada no Congresso para o mundo cripto
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Se tem um conceito que o investidor deve levar em consideração na hora de escolher uma de plataforma é este: segregação patrimonial.

A Resolução 520 é explícita ao exigir que o custodiante mantenha os ativos virtuais dos clientes separados dos ativos da própria instituição.

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O texto fala em carteiras distintas e instrumentos de controle. Em bom português: o Bitcoin do cliente não é lastro para a operação da empresa, não é garantia, não é ativo que possa ser utilizado para a plataforma especular por conta própria.

Esse ponto é mais importante do que parece. Boa parte dos grandes desastres internacionais em cripto, sendo a finada FTX o exemplo mais emblemático, teve o mesmo roteiro básico: mistura de recursos da casa com recursos de clientes, estrutura de governança frágil e uso do saldo custodiado para operações proprietárias.

Com a nova regulação, deixar de segregar é deixar de cumprir regra central, em um ambiente em que o Banco Central pode agir, exigir correção, responsabilizar administradores e, em última instância, tirar a autorização da instituição.

Para o investidor, isso muda a conversa. Se antes era “meio estranho mandar dinheiro para uma plataforma que não conhece, não regulada”, agora a pergunta passa a ser: por que não usar uma plataforma que cumpre segregação patrimonial, responde ao Banco Central e tem administradores identificados? Exatamente como um banco ou corretora de valores?

Prova de reservas: de marketing a obrigação

Outro ponto que salta aos olhos é a formalização da prova de reservas. A 520 define prova de reservas como o mecanismo utilizado para demonstrar que a prestadora de serviços de ativos virtuais possui os ativos que declara ter em nome de seus clientes e usuários. É o cara-crachá do mundo cripto.

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Durante muito tempo, prova de reservas foi tratado como diferencial de poucas casas que decidiram se expor mais, contratando auditoria independente, abrindo metodologia, submetendo carteiras e saldos a checagens externas. No MB, isso já vem sendo feito com auditoria de uma Big 4 há anos, exatamente para que o cliente não precise “acreditar na palavra”, e sim enxergar um laudo técnico assinado.

A partir de agora, o tema sai do campo do marketing e entra na lista de conceitos reconhecidos pelo regulador. Quando o Banco Central escreve no regulatório que prova de reservas é um mecanismo obrigatório, ele está dizendo que transparência de saldo é o mínimo que a plataforma deve apresentar ao mercado.

Mais do que isso: a resolução detalha contrato de custódia, obrigações de relatórios de posição para clientes e a necessidade de conciliação entre o registro interno do custodiante e o que está nas blockchains (sistema de registro descentralizado de transações em uma rede de criptoativos).

Esse combo de exigências reduz drasticamente o espaço para “caixa-preta digital”, aquela situação em que o cliente vê um número na tela, mas não tem ideia de como aquilo se conecta com chaves, carteiras, política de risco e controles de fato. Se é que de fato se conecta.

Crime, manchetes e dados: cripto não é o vilão que o senso comum ainda vende

Sempre que há uma grande operação de polícia envolvendo golpes, ransomware (um tipo de software malicioso) ou esquemas transnacionais, o nome “criptomoedas” aparece na manchete. Mesmo em um rombo de R$ 1 bilhão, se apenas R$ 100 mil passaram por cripto, é isso que vai para a manchete. Porque vende, gera cliques. Lamentavelmente isso criou, do ponto de vista da percepção, uma associação direta entre cripto e crime.

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A nova regulação não nasce no vácuo. Ela conversa com essa preocupação, reforça obrigações de controles, políticas de prevenção à lavagem de dinheiro, identificação de clientes, monitoramento de transações e relacionamento com autoridades. O que não é novidade para a maior parte das boas plataformas nacionais, que já tem a barra bem elevada.

Mas é importante olhar os números. O Crypto Crime Report 2025 da Chainalysis, referência mundial no tema, mostra que a fatia do crime no volume total onchain (informações e transações que ocorrem diretamente em uma blockchain) é consistentemente inferior a 1%. Em 2024, a estimativa preliminar foi de 0,14% das transações associadas a atividades ilícitas, frente a 0,61% no ano anterior.

Ou seja, criminosos usam cripto, sim. Mas a imensa maioria das pessoas que utiliza bitcoin, stablecoins e outros ativos digitais está fazendo isso para investir, guardar valor, mandar dinheiro, operar negócios.

O relatório também mostra que a própria transparência da blockchain está sendo usada por órgãos de investigação para mapear redes, identificar padrões e derrubar operações inteiras, da lavagem de capitais ao financiamento de atividades ilícitas. Inclusive no Brasil, as polícias e outros entes ligados à segurança pública já são bastante conectados ao mundo da blockchain.

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