• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Radar da Imprensa

Quem realizar o saque do saldo retido do FGTS retorna ao saque-recisão? Entenda

A Medida Provisória 1.331/2025 criou uma regra especial para liberar valores retidos do fundo

Por Jéssica Anjos

09/01/2026 | 15:19 Atualização: 09/01/2026 | 15:19

O saldo disponível e eventuais bloqueios podem ser conferidos pelo app. (Foto: Adobe Stock)
O saldo disponível e eventuais bloqueios podem ser conferidos pelo app. (Foto: Adobe Stock)

A Medida Provisória 1.331/2025 trouxe uma nova regra para alguns trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A norma permite o saque do saldo retido para quem teve contratos de trabalho encerrados entre 01 de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

Leia mais:
  • Famílias podem receber acréscimo de R$ 150 no pagamento do Bolsa Família; saiba quais
  • Este benefício acrescenta R$ 50 no valor do Bolsa Família
  • Trabalhadores nascidos em janeiro já podem realizar o saque-aniversário do FGTS; veja até quando
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Porém, com essa mudança, uma dúvida pode surgir: após esse saque, a modalidade do benefício do FGTS vira saque-rescisão?

Após realizar o saque do saldo retido do FGTS, o trabalhador retorna ao saque-rescisão?

Segundo o site oficial da Caixa Econômica Federal, a resposta é não. Isso porque a MP 1.331/2025 funciona apenas como uma medida temporária e não muda a modalidade de saque escolhida pelo trabalhador.

Mesmo após retirar o valor liberado de forma excepcional, a pessoa continua na modalidade saque-aniversário. Isso significa que, em caso de futuras demissões sem justa causa, o acesso ao FGTS seguirá as regras originais: o saldo remanescente só poderá ser retirado no mês do aniversário e o trabalhador terá direito à multa rescisória sobre o contrato encerrado, de acordo com a Serasa.

Quem pode sacar

Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa atender a três condições, segundo a Caixa:

  • Ter aderido ao saque-aniversário;
  • Possuir saldo disponível na conta do FGTS;
  • Ter tido contrato de trabalho rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025.

Bloqueios e restrições

Quem utilizou o saque-aniversário antecipadamente como garantia de empréstimos não poderá sacar o valor bloqueado até a quitação da dívida. Apenas o saldo livre, sem restrições legais, estará disponível.

Como consultar o saldo

O saldo disponível e possíveis bloqueios do saque-aniversário podem ser consultados pelo aplicativo oficial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para saber se o saque pode ser realizado, o trabalhador deve acessar o aplicativo e escolher a opção “sistemática de saque do seu FGTS”.

Veja o que diz a MP 1.331/2025

Art. 1º Esta Medida Provisória autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, nos termos do disposto no art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Art. 2º Fica disponível ao trabalhador que tenha optado pela sistemática de saque-aniversário e que tenha tido contrato de trabalho extinto ou suspenso, nas hipóteses de que trata o art. 20,caput, incisos I, I-A, II, IX e X, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, entre 1º de janeiro de 2020 e a data de entrada em vigor desta Medida Provisória, a movimentação da conta vinculada relativa ao contrato de trabalho extinto ou suspenso.

Parágrafo único. Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas.

Art. 3º Fica o agente operador autorizado a viabilizar o pagamento automático dos valores disponibilizados, por conta vinculada, nos termos do disposto no art. 2º, da seguinte forma:

I – até 30 de dezembro de 2025, será efetuado o pagamento do saque de até R$1.800,00 (mil e oitocentos reais) do saldo disponível; e

II – até 12 de fevereiro de 2026, será efetuado o pagamento do valor remanescente do saldo disponível.

§ 1º O pagamento do saldo disponível será realizado conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal, nos termos do disposto nos incisos I e II docaput,e o valor:

I – será creditado na conta indicada, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS; e

II – será disponibilizado para saque nos canais físicos da Caixa Econômica Federal, para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

Publicidade

Invista com o apoio de conteúdos exclusivos e diários. Cadastre-se na Ágora Investimentos

Colaborou: Giovana Sedano. 

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
  • rescisão
  • Saque-aniversário FGTS
Cotações
11/02/2026 0h28 (delay 15min)
Câmbio
11/02/2026 0h28 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Ibovespa hoje encerra acima de 186 mil pontos e atinge novo recorde de fechamento

  • 2

    Pátria conclui compra da RBR e muda a gestão de FIIs; XP avalia impactos para os cotistas

  • 3

    Resultados de Suzano e Klabin no 4T25 devem decepcionar no curto prazo, mas analistas veem forte valorização

  • 4

    "Investidor institucional segura interesse em cripto", diz head global da Coinbase

  • 5

    Ibovespa hoje cai e perde os 186 mil pontos com IPCA, Haddad e dados dos EUA no foco

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: 4 documentos para separar ao declarar um financiamento
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: 4 documentos para separar ao declarar um financiamento
Imagem principal sobre o Conta de luz cara? Saiba como economizar com o chuveiro elétrico
Logo E-Investidor
Conta de luz cara? Saiba como economizar com o chuveiro elétrico
Imagem principal sobre o Imposto de Renda 2026: como fazer a declaração?
Logo E-Investidor
Imposto de Renda 2026: como fazer a declaração?
Imagem principal sobre o Tele Sena de Ano Novo 2026: os sorteios já acabaram?
Logo E-Investidor
Tele Sena de Ano Novo 2026: os sorteios já acabaram?
Imagem principal sobre o INSS 2026: quem pode efetuar o saque do benefício?
Logo E-Investidor
INSS 2026: quem pode efetuar o saque do benefício?
Imagem principal sobre o FGTS: quais dados são solicitados no cadastro para receber valores?
Logo E-Investidor
FGTS: quais dados são solicitados no cadastro para receber valores?
Imagem principal sobre o INSS: como receber o primeiro pagamento dos benefícios?
Logo E-Investidor
INSS: como receber o primeiro pagamento dos benefícios?
Imagem principal sobre o FGTS Digital: veja os 3 tipos de certificados que são aceitos
Logo E-Investidor
FGTS Digital: veja os 3 tipos de certificados que são aceitos
Últimas: Radar da Imprensa
Bolsa Família: é possível receber o pagamento pelo Pix?
Radar da Imprensa
Bolsa Família: é possível receber o pagamento pelo Pix?

Os pagamentos do Bolsa Família são escalonados e disponibilizados pela Caixa Econômica Federal

10/02/2026 | 17h31 | Por Jéssica Anjos
Saldo retido FGTS: segunda etapa de pagamentos para nascidos entre setembro e dezembro começa hoje (10)
Radar da Imprensa
Saldo retido FGTS: segunda etapa de pagamentos para nascidos entre setembro e dezembro começa hoje (10)

Para os trabalhadores que possuem uma conta cadastrada no aplicativo do FGTS, o saque é automático

10/02/2026 | 16h02 | Por Jéssica Anjos
13º salário 2026: as datas de pagamento já foram divulgadas? Veja
Radar da Imprensa
13º salário 2026: as datas de pagamento já foram divulgadas? Veja

O benefício é concedido para trabalhadores com emprego formal e pode ser pago em até duas parcelas

10/02/2026 | 15h39 | Por Jéssica Anjos
Saque FGTS: veja 3 documentos necessários para o trabalhador avulso
Radar da Imprensa
Saque FGTS: veja 3 documentos necessários para o trabalhador avulso

O trabalhador possui direito ao saque do fundo de garantia após a suspensão do contrato por mais de 90 dias

10/02/2026 | 15h34 | Por Jéssica Anjos

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador