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Radar da Imprensa

FGTS: caso o titular tenha falecido, seus dependentes podem sacar o saldo retido?

O saldo retido no fundo foi liberado pelo Governo Federal por meio da Medida Provisória 1.331/2025

Por Jéssica Anjos

12/01/2026 | 15:03 Atualização: 12/01/2026 | 15:03

A medida liberou quantias para trabalhadores que possuíam o saque-aniversário habilitado. (Foto: Adobe Stock)
A medida liberou quantias para trabalhadores que possuíam o saque-aniversário habilitado. (Foto: Adobe Stock)

O Governo Federal anunciou, no dia 23 de dezembro de 2025, a Medida Provisória (MP) 1.331. Nela, foi liberado para saque o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para algumas pessoas. Mas uma dúvida que pode surgir é sobre a possibilidade dos dependentes do titular retirarem esse valor, no caso de óbito do trabalhador.

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Caso o titular tenha falecido, os dependentes podem sacar o saldo retido?

Conforme publicado pela Caixa Econômica Federal, o saldo liberado pela Medida Provisória (MP) não engloba casos de falecimento do trabalhador. Isso, pois, quando ocorre o óbito, o saque é disponibilizado aos dependentes conforme regras já estabelecidas para essa situação.

A retirada de recursos que não envolve o contexto da Medida Provisória (MP) 1.331 exige uma série de documentos. De acordo com a Caixa, entre eles estão: documento de identidade do sacador, carteira de trabalho do falecido, carta de concessão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), entre outros.

Quais os critérios para retirar o saldo retido com a MP 1.331/2025?

A MP 1.331/2025 liberou o saldo retido no FGTS aos trabalhadores que tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto no período de 01 de janeiro de 2020 a dia 23 de dezembro de 2025. No entanto, a norma é válida apenas aos trabalhadores que possuíam o saque-aniversário habilitado no aplicativo do FGTS.

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Para aqueles que efetuaram o cadastro até o dia 18 de dezembro de 2025, o valor é creditado na conta bancária pessoal do trabalhador vinculada no aplicativo. Já os empregados que não realizaram a operação no prazo podem retirar a quantia presencialmente em canais físicos da Caixa Econômica Federal, enquanto a MP estiver em vigor, segundo o site da instituição financeira.

Quando o valor será disponibilizado

A Caixa disponibilizou um calendário com as duas etapas de liberação do saldo. Primeiramente, foi fornecido R$ 1.800,00 aos trabalhadores em dezembro de 2025. Porém, o restante da quantia retida na conta do FGTS será concedido conforme a data de aniversário do titular. Confira o cronograma abaixo:

Primeira etapa

Até R$ 1.800,00 29 de dezembro de 2025

Segunda etapa

  • Janeiro a abril entre os dias 01 e 10
  • Janeiro a abril entre os dias 11 e 21
  • Janeiro a abril após o dia 21
  • 02 de fevereiro de 2026
  • 03 de fevereiro de 2026
  • 04 de fevereiro de 2026
  • Maio a agosto entre os dias 01 e 10
  • Maio a agosto entre os dias 11 e 21
  • Maio a agosto após o dia 21
  • 05 de fevereiro de 2026
  • 06 de fevereiro de 2026
  • 09 de fevereiro de 2026
  • Setembro a dezembro entre os dias 01 e 10
  • Setembro a dezembro entre os dias 11 e 21
  • Setembro a dezembro após o dia 21
  • 10 de fevereiro de 2026
  • 11 de fevereiro de 2026
  • 12 de fevereiro de 2026

Colaborou: Laura Mello.

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