No entanto, é necessário estar atento aos critérios necessários para efetuar a contratação. Um deles é o prazo após habilitação da modalidade para contratar a operação.
É possível contratar a antecipação no dia em que eu aderir ao saque-aniversário?
Conforme o site da Caixa Econômica Federal, não é possível contratar a antecipação no dia em que o trabalhador habilitou o saque-aniversário. Isso, pois, há um período de carência de 90 dias para que instituições financeiras sejam autorizadas a consultarem o saldo do fundo.
Autorização para consultar o saldo
A contratação da antecipação do saque-aniversário só pode ser efetuada após a autorização de consulta da quantia disponível no FGTS pela instituição financeira escolhida para o empréstimo. Esse procedimento pode ser feito pelo aplicativo do FGTS (disponível em iOS e Android).
Caso o trabalhador seja correntista da Caixa, existem cinco requisitos necessários para efetuar a contratação, segundo matéria do E-Investidor. Porém, o FGTS possui mais 120 instituições financeiras habilitadas a realizarem a operação financeira, de acordo com o site do fundo.
Bloqueio do saldo para pagamento
Segundo publicação do FGTS, ao efetuar a contratação, o saldo é bloqueado. No entanto, a quantia comprometida é referente à base de cálculo utilizada para efetuar o pagamento do saque-aniversário. Sendo assim, o valor bloqueado não é o total do empréstimo.
Dessa forma, o pagamento da antecipação é retirado automaticamente do fundo pela instituição contratada, segundo o site da Caixa.
Novas regras para o saque-aniversário
O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) atualizou algumas regras para o saque-aniversário com a Resolução n.º 1.130, de 7 de outubro de 2025. Dessa maneira, há um novo limite de parcelas antecipadas no saque-aniversário, além de valores mínimos e máximos para cada uma.
Com as alterações, os trabalhadores podem efetuar a antecipação de até cinco parcelas de, no máximo, R$ 500,00, até o dia 31 de outubro de 2026. Após esta data, o total de parcelas adiantadas diminuirá para três. O valor máximo não sofrerá alteração, conforme o site do FGTS.
Colaborou: Laura Mello.