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Radar da Imprensa

Aderiu ao saque-aniversário hoje? Entenda se já é possível contratar a antecipação

A quantia utilizada como base de cálculo para a contratação da antecipação costuma ficar bloqueada no fundo

Por Jéssica Anjos

27/01/2026 | 16:39 Atualização: 27/01/2026 | 16:39

É possível autorizar a consulta do saldo para uma instituição financeira pelo aplicativo do FGTS. (Foto: Adobe Stock)
É possível autorizar a consulta do saldo para uma instituição financeira pelo aplicativo do FGTS. (Foto: Adobe Stock)

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece a modalidade de saque-aniversário, permitindo que os trabalhadores retirem parte do valor no mês em que comemoram anos de vida. Além disso, é possível contratar a antecipação do saque, como uma forma de empréstimo paga com o fundo.

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No entanto, é necessário estar atento aos critérios necessários para efetuar a contratação. Um deles é o prazo após habilitação da modalidade para contratar a operação.

É possível contratar a antecipação no dia em que eu aderir ao saque-aniversário?

Conforme o site da Caixa Econômica Federal, não é possível contratar a antecipação no dia em que o trabalhador habilitou o saque-aniversário. Isso, pois, há um período de carência de 90 dias para que instituições financeiras sejam autorizadas a consultarem o saldo do fundo.

Autorização para consultar o saldo

A contratação da antecipação do saque-aniversário só pode ser efetuada após a autorização de consulta da quantia disponível no FGTS pela instituição financeira escolhida para o empréstimo. Esse procedimento pode ser feito pelo aplicativo do FGTS (disponível em iOS e Android).

Caso o trabalhador seja correntista da Caixa, existem cinco requisitos necessários para efetuar a contratação, segundo matéria do E-Investidor. Porém, o FGTS possui mais 120 instituições financeiras habilitadas a realizarem a operação financeira, de acordo com o site do fundo.

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Bloqueio do saldo para pagamento

Segundo publicação do FGTS, ao efetuar a contratação, o saldo é bloqueado. No entanto, a quantia comprometida é referente à base de cálculo utilizada para efetuar o pagamento do saque-aniversário. Sendo assim, o valor bloqueado não é o total do empréstimo.

Dessa forma, o pagamento da antecipação é retirado automaticamente do fundo pela instituição contratada, segundo o site da Caixa.

Novas regras para o saque-aniversário

O Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) atualizou algumas regras para o saque-aniversário com a Resolução n.º 1.130, de 7 de outubro de 2025. Dessa maneira, há um novo limite de parcelas antecipadas no saque-aniversário, além de valores mínimos e máximos para cada uma.

Com as alterações, os trabalhadores podem efetuar a antecipação de até cinco parcelas de, no máximo, R$ 500,00, até o dia 31 de outubro de 2026. Após esta data, o total de parcelas adiantadas diminuirá para três. O valor máximo não sofrerá alteração, conforme o site do FGTS.

Colaborou: Laura Mello.

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